A juíza Maria Fátima
Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, determinou, na tarde desta
terça-feira (01), a soltura da vereadora Raíssa Lacerda (PSB). A parlamentar
foi presa no dia 19 de setembro no âmbito da Operação Território Livre, que
apura o aliciamento violento de eleitores da capital.
Na decisão, Fátima
Ramalho determinou a imposição de medidas cautelares. São elas:
1º) proibição de
acessar ou frequentar o bairro São José, em especial a ONG Ateliê da Vida, bem
como órgãos públicos ligados ao Município de João Pessoa, em especial a prefeitura
municipal (inciso II);
2º) proibição de manter
contato com os demais investigados (inciso III);
3º) proibição de
ausentar-se da Comarca de João Pessoa por mais de 8 (oito) dias sem comunicação
prévia a este juízo (inciso IV);
4º) recolhimento
domiciliar no período noturno e nos dias de folga, das 20 horas às 6 horas da
manhã (inciso V);
5º) monitoração
eletrônica (inciso IX).
Na decisão, a juíza
destacou que Raíssa, em tese, “teria ligações com o crime organizado, atuando
junto a traficantes no Bairro São José, com o propósito de arregimentar
eleitores cooptados pelos traficantes, em contrapartida, a agora ex candidata
mas vereadora, ainda, indicaria nomes para assumirem cargos comissionados na Prefeitura
de João Pessoa, atuando, a princípio, com o auxílio de outros investigados,
como dito alhures”.
Mas, a magistrada
argumenta que apesar da gravidade das acusações, não se observa “grau elevado
de periculosidade por parte de Raíssa”, já que ela renunciou disputar à
reeleição.
“Não subsistem, pelo
menos por agora, motivos que possam sustentar a prisão preventiva da
investigada, em razão do exaurimento do objeto em que se fundamentou a
segregação cautelar, fato que, ao meu sentir, é modificativo do status quo e
demonstra a boa-fé , bem como o desejo de cooperação com a justiça,
circunstância que permite ao juízo o reexame dos fundamentos que autorizaram a
decretação da prisão preventiva da investigada”, argumentou.
“É preciso asseverar que a investigada
constituiu defesa e tem colaborado efetivamente com as autoridades, fato que
deve ser levado em conta, como cooperação em atendimento ao princípio da
lealdade processual e boa-fé. Tais premissas são indispensáveis para a
flexibilização de medidas cautelares mais gravosas, a exemplo da prisão
preventiva”, concluiu.
MaisPB