Entrou em vigor nesta
quinta-feira (10) a Lei 14.994/24, que aumenta a pena de feminicídio e o torna
um crime autônomo no Código Penal. Até então, ele era considerado uma
circunstância agravante (qualificadora) do homicídio doloso.
Com a medida, o
feminicídio passa a figurar em um artigo específico no código, como o
infanticídio ou o homicídio, com pena de 20 a 40 anos de reclusão (antes era de
12 a 30 anos de reclusão).
O objetivo da mudança é
facilitar a classificação do crime e permitir que o feminicídio também tenha
circunstâncias qualificadoras.
De
acordo com a lei, a pena será aumentada de 1/3 até a metade se o crime for
praticado:
durante a gestação, nos
três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança;
contra menor de 14
anos, maior de 60 anos, com deficiência ou doença degenerativa;
na presença de pais ou
filhos da vítima;
em descumprimento das
medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha; e
com emprego de veneno,
tortura, emboscada ou arma de uso restrito.
Todas as circunstâncias
do crime serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato.
A nova lei teve origem
em projeto (PL 4266/23) da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), aprovado pela
Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, e sancionado sem vetos pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A relatora na Câmara foi a deputada
Gisela Simona (União-MT).
Medidas
protetivas
A Lei 14.994/24 prevê
outras medidas voltadas à proteção da mulher. O texto aumenta a pena do
condenado que, no cumprimento de penalidade, descumprir medida protetiva. A
punição aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e
multa.
O texto muda também
outros direitos e restrições de presos por crimes contra a mulher. Assim,
quando um preso ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus
familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio
distante do local de residência da vítima.
No caso da progressão
de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder
mudar para o semiaberto, a lei aumenta para 55% do tempo se a condenação for de
feminicídio. Isso valerá se o réu for primário e não poderá haver liberdade
condicional.
Se o condenado usufruir
de qualquer saída autorizada do presídio terá de usar tornozeleira eletrônica e
não poderá contar com visita íntima ou conjugal.