A Justiça Eleitoral da
58ª Zona, em Serra Branca (PB), indeferiu o pedido de registro de candidatura
de Leonildo Belarmino da Silva, conhecido como Léo da Serra, que tentava
concorrer ao cargo de vereador pelo Partido Democracia Cristã (27) no
município.
A decisão judicial se
baseou na ausência de comprovação de filiação partidária de Leonildo ao
Democracia Cristã, uma exigência prevista na legislação eleitoral. Embora o
candidato tenha apresentado documentos como ficha de filiação e ata de reunião
partidária para comprovar sua filiação desde abril de 2024, o juiz considerou
tais provas como documentos unilaterais e desprovidos de fé pública, o que
impede sua validação.
Além disso, o
Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo indeferimento, destacando
que o candidato não foi incluído no sistema de filiação partidária (FILIA) e
não realizou os procedimentos adequados para regularizar sua situação no prazo
estabelecido.
A sentença apontou
ainda que, na verdade, Leonildo permanece filiado ao PSDB desde 2020, o que
inviabiliza sua candidatura pelo Democracia Cristã.
Com essa decisão,
Leonildo Belarmino da Silva fica impedido de disputar as eleições municipais de
2024. O candidato ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores.
Com
Paraíba Mix