O período oficial da
campanha das eleições municipais de 2024 começou nesta sexta-feira, 15. A
partir de agora, os candidatos aos cargos de prefeito e vereador nos 5.569
municípios do País podem pedir votos e organizar atos eleitorais.
O primeiro turno das eleições
está marcado para o dia 6 de outubro. Em 103 cidades que possuem mais de 200
mil eleitores, há a possibilidade de haver segundo turno no dia 27 de outubro.
Os candidatos e os
eleitores devem ficar atentos ao que é permitido fazer no período até o dia do
pleito e o que pode ser configurado como crime eleitoral. Os delitos podem
ocasionar multas até a cassação do registro de candidatura.
O
que pode fazer?
A Justiça Eleitoral
permite que os candidatos realizem comícios e carreatas. Os candidatos, porém,
não podem utilizar aparelhos de som que ultrapassem 80 decibéis e deverão
realizar os atos entre as 8 da manhã e às 22 horas. Também deverá ser
respeitada uma distância de 200 metros de hospitais, escolas e sedes de
Poderes.
Além de participar do
horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão, os candidatos podem pagar
por anúncios de jornais até a antevéspera do dia do pleito. As propagandas em
cadeia nacional vão começar a ser transmitidas no dia 30 de agosto e vão até 3
de outubro.
Nos jornais, os
candidatos terão que respeitar o limite de até dez anúncios de propaganda
eleitoral por veículo. A Justiça Eleitoral define também que o espaço máximo
que os anúncios devem ocupar é de um oitavo de página de jornal padrão e de um
quarto de página de revista ou tabloide.
O jornal impresso com o
anúncio pode ser reproduzido na internet apenas pelo próprio veículo. É
necessário que o valor pago pela campanha esteja visível nas páginas.
É permitido a
propaganda em bens particulares desde que não haja algum tipo de pagamento,
respeitando a vontade espontânea do dono do patrimônio.
As fachadas de comitês
políticos podem ser utilizadas para a propaganda eleitoral. As faixas e
cartazes não podem ultrapassar um limite de dois metros quadrados. Os
candidatos também podem pedir votos em calçadas, desde que o trânsito de
pedestres não seja prejudicado.
De acordo com uma nova
resolução do TSE feita para as eleições deste ano, os candidatos podem utilizar
a inteligência artificial (IA) para a produção das propagandas. É necessário
que as campanhas divulguem de forma “explícita e destacada” o uso da IA para a
fabricação do anúncio.
Os eleitores podem
fixar nos carros adesivos micro-perfurados. As peças podem ocupar o para-brisa
traseiro e outras partes do veículo, mas devem ter a dimensão de até 50×40
centímetros.
No dia das eleições, os
eleitores poderão se manifestar, desde que de forma individual e silenciosa, a
sua preferência por determinado candidato e partido. Segundo a Justiça
Eleitoral, isso pode ser feito a partir de bandeiras, broches, dísticos,
adesivos e camisetas.
O
que não pode?
As campanhas não podem
fixar propaganda eleitoral em muros, árvores e jardins, além de outdoors e
fachadas de prédios públicos.
Uma resolução do TSE
utilizada durante as eleições de 2022 que proibiu a divulgação de fake news em
meios de comunicação, inclusive redes sociais, também será adotada nas eleições
deste ano.
As campanhas não podem
gastar mais do que o teto de gastos estabelecido pelo TSE para cada município.
A lista com os valores foi divulgado no dia 18 de julho. Os candidatos também
estão proibidos de aparecer em inaugurações de obras públicas e não poderão
distribuir camisas e demais brindes para eleitores.
Segundo nova resolução
do TSE, é vedada o uso de “deepfake” em propagandas políticas. O termo denomina
uma técnica que consiste na criação de conteúdos produzidos com auxílio de IA.
O mecanismo funde, combina, substitui ou sobrepõe áudios e imagens para criar
arquivos falsos em que pessoas podem ser colocadas em qualquer situação,
dizendo frases nunca ditas ou assumindo atitudes jamais tomadas.
No dia das eleições, os
eleitores não vão poder fazer manifestações sonoras e portar qualquer objeto
que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação. O uso de
armas no perímetro de 100 metros dos locais de votação também é proibido.
Por parte dos
candidatos, é proibido transportar eleitores e pedir votos em zonas de votação.
Também é vedado o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a realização
de comícios e carreatas. A distribuição dos “santinhos” também configura crime
eleitoral.
TERRA