A Segunda Turma
Recursal Permanente de João Pessoa manteve a condenação dos donos de um
cachorro por danos morais e materiais após o animal ter atacado outro cão
durante um passeio. A decisão foi tomada na última quarta-feira (14).
O autor da ação relata
que caminhava com seus cachorros quando o animal dos réus, que estava solto na
rua devido à porta aberta da residência, atacou um dos seus cães. As mordidas
causaram ferimentos graves que demandaram atendimento veterinário.
Na sentença de primeira
instância, o 4º Juizado Especial Cível da Comarca de João Pessoa condenou os
réus a pagarem R$ 9.790,00 pelos danos materiais referentes às despesas
veterinárias e R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais.
Ao analisar o recurso,
o relator do processo, juiz Inácio Jairo, destacou que os donos do animal não
tomaram as medidas necessárias para garantir a segurança do cão, como mantê-lo
preso ou sob vigilância constante.
“É responsabilidade do
proprietário zelar pela guarda e cuidado do seu animal. Ao permitir que um cão
de porte médio circule livremente pela via pública, sem a devida atenção, os
donos assumem o risco de causar danos a outras pessoas ou animais”, afirmou o
juiz.