Uma lei sancionada pelo
prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, estabeleceu uma política de
distribuição gratuita de cannabis medicinal na cidade.
Conforme a legislação,
unidades de saúde públicas e privadas, ou conveniadas ao Sistema Único de Saúde
(SUS), poderão distribuir o medicamento.
Ainda de acordo com o
texto, os pacientes terão direito “a medicamentos nacionais e/ou importados a
base de cannabis medicinal que contenham em sua fórmula a substância Canabidiol
(CBD), e/ou tetrahidrocanabinol (THC) e/ou demais canabinoides da planta, desde
que devidamente autorizado por ordem judicial ou pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária – ANVISA, e prescrito por profissional médico”.
Regras
para pacientes
A lei que estabelece a
distribuição gratuita de cannabis medicinal abrange pessoas de todas as idades,
sem restrições, pelo tempo que o médico determinar.
Além disso, todos os
frascos utilizados deverão ser retornados para o órgão prescritor ou farmácia
pública de referência para comprovação de utilização pelo paciente.
Os usuários deverão
apresentar laudo médico contendo a descrição do caso, o CID (Classificação
Internacional de Doenças) e a justificativa para a utilização do medicamento
indicado.
O paciente também deve
estar “inscrito e frequentando regularmente o serviço médico público prescritor
da cannabis, com acompanhamento ambulatorial ao mínimo semestral”.
O texto ainda diz que a
ausência injustificada pelo período de seis meses implicará na suspensão do
fornecimento da cannabis medicinal.