O 1º Tribunal do Júri
de Campina Grande condenou, na madrugada desta sexta-feira (28), seis dos 10
denunciados pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por crimes praticados na
manhã do dia 25 de junho de 2018, no estacionamento de uma clínica médica no
município de Campina Grande, durante a tentativa de resgate de um preso, que
resultou na morte de um vigilante. Os outros quatro denunciados tiveram o
processo desmembrado em virtude de recurso e ainda irão a julgamento.
Os réus da Ação Penal
0006811-22.2018.8.15.0011, Leandro César Alves de Araújo, Elton Sales de
França, Igor Kenedy Santos Maciel, João Carlos da Silva Santos e João Paulo da
Silva Santos foram condenados pelo homicídio qualificado do vigilante Diego
Oliveira Mendonça; pela tentativa de homicídio qualificado praticada contra
três policiais penais; pela tentativa de fuga de pessoa presa e pelos danos
qualificados provocados por disparos de arma de fogo contra a clínica médica,
viaturas policiais e veículos que se encontravam no local do crime.
Os cinco homens também
foram condenados a pagar as custas do processo e tiveram a prisão cautelar
mantida, até que o Juízo da Vara de Execução Penal indique o estabelecimento
prisional em que eles deverão iniciar o cumprimento de suas penas em regime
fechado.
O réu Wesley Cavalcanti
Araújo, por sua vez, foi condenado pelo conselho de sentença apenas pelo crime
de tentativa de fuga de pessoa presa qualificado, tendo sua pena estipulada em
dois anos e oito meses de reclusão. Em razão do tempo em que ficou preso
provisoriamente, aguardando julgamento, ele teve sua prisão revogada, devendo
ser expedido o alvará de soltura e o processo retornar concluso para a extinção
da pena.
O
julgamento
O julgamento começou às
8h dessa quinta-feira (27/04) e terminou às 5h de hoje. Atuaram no caso os
promotores de Justiça Osvaldo Lopes (titular do 1º Tribunal do Júri) e Ernani
Lucas. Eles pediram a condenação dos seis acusados nos crimes qualificados de
homicídio tentado e consumado, tentativa de fuga de pessoa presa e dano,
argumentando estarem provadas a autoria, a materialidade e as qualificadoras
dos ilícitos.
A defesa apresentou as
teses negativa de autoria, tendo os advogados de Elton Sales e de Igor Kenedy
reconhecido apenas os crimes de fuga e dano, requerendo a absolvição deles quanto
aos crimes de homicídio consumado e tentado.
Após os debates, em
sala secreta, o conselho de sentença reconheceu a presença de duas
qualificadoras para o crime de homicídio (recurso que impossibilitou a defesa
da vítima e motivo torpe) e decidiu, por maioria, acatar a tese do Ministério
Público e condenar os acusados, com exceção de Wesley Cavalcanti Araújo, que
foi condenado apenas pelo crime de fuga de preso.
As
penas
Os cinco réus foram
condenados pela prática de seis crimes (um homicídio qualificado praticado
contra o vigilante e três tentado contra policiais, uma tentativa de fuga de
apenado e dano qualificado) e tiveram suas penas individualizadas, de acordo
com a análise de fatores como a culpabilidade, antecedentes criminais,
circunstâncias, motivo e consequências de sua conduta, conforme estabelece o
Código Penal Brasileiro.
Leandro César foi
condenado a 78 anos de reclusão; a dois anos e seis meses de detenção e ao
pagamento de 300 dias-multa. Elton Sales recebeu a pena definitiva de 55 anos,
sete meses e 20 dias de reclusão; um ano e oito meses de detenção e 200
dias-multa. Já Igor Kenedy foi condenado a 64 anos, oito meses e 20 dias de
reclusão; a um ano e oito meses de detenção e 200 dias-multa.
João Carlos e João
Paulo, por sua vez, deverão cumprir, cada um, 69 anos e dois meses de reclusão;
dois anos de detenção e pagar 200 dias-multa. O valor do dia-multa para os
cinco condenados foi fixado em 1/30 avos do salário-mínimo.
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