Tribunal do Júri condena seis réus por tentativa de resgate de preso, em Campina Grande

 



O 1º Tribunal do Júri de Campina Grande condenou, na madrugada desta sexta-feira (28), seis dos 10 denunciados pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por crimes praticados na manhã do dia 25 de junho de 2018, no estacionamento de uma clínica médica no município de Campina Grande, durante a tentativa de resgate de um preso, que resultou na morte de um vigilante. Os outros quatro denunciados tiveram o processo desmembrado em virtude de recurso e ainda irão a julgamento.

Os réus da Ação Penal 0006811-22.2018.8.15.0011, Leandro César Alves de Araújo, Elton Sales de França, Igor Kenedy Santos Maciel, João Carlos da Silva Santos e João Paulo da Silva Santos foram condenados pelo homicídio qualificado do vigilante Diego Oliveira Mendonça; pela tentativa de homicídio qualificado praticada contra três policiais penais; pela tentativa de fuga de pessoa presa e pelos danos qualificados provocados por disparos de arma de fogo contra a clínica médica, viaturas policiais e veículos que se encontravam no local do crime.

Os cinco homens também foram condenados a pagar as custas do processo e tiveram a prisão cautelar mantida, até que o Juízo da Vara de Execução Penal indique o estabelecimento prisional em que eles deverão iniciar o cumprimento de suas penas em regime fechado.

O réu Wesley Cavalcanti Araújo, por sua vez, foi condenado pelo conselho de sentença apenas pelo crime de tentativa de fuga de pessoa presa qualificado, tendo sua pena estipulada em dois anos e oito meses de reclusão. Em razão do tempo em que ficou preso provisoriamente, aguardando julgamento, ele teve sua prisão revogada, devendo ser expedido o alvará de soltura e o processo retornar concluso para a extinção da pena.

O julgamento

O julgamento começou às 8h dessa quinta-feira (27/04) e terminou às 5h de hoje. Atuaram no caso os promotores de Justiça Osvaldo Lopes (titular do 1º Tribunal do Júri) e Ernani Lucas. Eles pediram a condenação dos seis acusados nos crimes qualificados de homicídio tentado e consumado, tentativa de fuga de pessoa presa e dano, argumentando estarem provadas a autoria, a materialidade e as qualificadoras dos ilícitos.

A defesa apresentou as teses negativa de autoria, tendo os advogados de Elton Sales e de Igor Kenedy reconhecido apenas os crimes de fuga e dano, requerendo a absolvição deles quanto aos crimes de homicídio consumado e tentado.

Após os debates, em sala secreta, o conselho de sentença reconheceu a presença de duas qualificadoras para o crime de homicídio (recurso que impossibilitou a defesa da vítima e motivo torpe) e decidiu, por maioria, acatar a tese do Ministério Público e condenar os acusados, com exceção de Wesley Cavalcanti Araújo, que foi condenado apenas pelo crime de fuga de preso.

As penas

Os cinco réus foram condenados pela prática de seis crimes (um homicídio qualificado praticado contra o vigilante e três tentado contra policiais, uma tentativa de fuga de apenado e dano qualificado) e tiveram suas penas individualizadas, de acordo com a análise de fatores como a culpabilidade, antecedentes criminais, circunstâncias, motivo e consequências de sua conduta, conforme estabelece o Código Penal Brasileiro.

Leandro César foi condenado a 78 anos de reclusão; a dois anos e seis meses de detenção e ao pagamento de 300 dias-multa. Elton Sales recebeu a pena definitiva de 55 anos, sete meses e 20 dias de reclusão; um ano e oito meses de detenção e 200 dias-multa. Já Igor Kenedy foi condenado a 64 anos, oito meses e 20 dias de reclusão; a um ano e oito meses de detenção e 200 dias-multa.

João Carlos e João Paulo, por sua vez, deverão cumprir, cada um, 69 anos e dois meses de reclusão; dois anos de detenção e pagar 200 dias-multa. O valor do dia-multa para os cinco condenados foi fixado em 1/30 avos do salário-mínimo.

 

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