Interessada em aumentar sua participação sobre o dinheiro das apostas, a CBF apresentou demanda ao Ministério da Fazenda por mudanças na lei que regulamentará o setor. Em paralelo, a confederação tem feito reuniões com clubes, na tentativa de alinhar a distribuição dessas verbas.
Hoje, de acordo com o texto da Lei 13.756/18, entidades desportivas brasileiras que cederem suas marcas para casas de apostas terão direito a 1,63% da receita líquida obtida por loterias de apostas. A intenção da CBF é substituir esse percentual por outro, de 4% sobre a receita bruta.
A confederação também sugere que o governo reconheça que o repasse financeiro seria remuneração pelo uso das marcas de clubes e campeonatos. Caso o dinheiro seja carimbado assim, e não como público, a entidade se verá livre da fiscalização por parte de órgãos públicos.
Além disso, a CBF defende a criação de cadastro dos operadores de casas de apostas, cujo controle ficaria com a própria confederação. Ela justifica que o cadastro serviria para fiscalizar a cessão dos direitos comerciais, controlar os repasses e criar mecanismos contra a manipulação de resultados. Casas de apostas ainda precisarão da outorga do governo.
GE