Prefeitura da Paraíba terá que pagar R$ 60 mil para família de criança morta em frente à escola

 





O Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB, decidiu pela condenção ao município de Triunfo, localizada no sertão paraibano, como responsável pelo atropelamento e morte de um aluno da rede municipal de ensino, ocorrido em frente à escola.  A sentença judicial obriga a prefeitura ao pagamento no valor de R$ 60 mil reais, a cada um dos pais e irmão da criança morta.

De acordo com o processo da justiça, no dia da tragédia, a criança estava no ambiente escolar durante aula, porém, no horário do intervalo o aluno saiu da sala de aula e caminhou para fora do recinto escolar, onde posteriormente, acabou sendo atropelado por uma motocicleta que trafega pela rua. A criança não resistiu aos ferimentos e morreu em frete à escola.

O relator do processo, o juiz Aluízio Bezerra Filho, destacou em sua decisão a falta de responsabilidade dos gestores da escola com a criança.  “Se o menor, ao atravessar a rua em frente ao edifício escolar, é atropelado por motociclista que trafegava no local, não havendo qualquer professor ou agente responsável por vigiá-lo, resta caracterizado o dever de indenizar do Município, que deveria ter assegurado a incolumidade do aluno”.

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