O Tribunal de Justiça
da Paraíba – TJPB, decidiu pela condenção ao município de Triunfo, localizada
no sertão paraibano, como responsável pelo atropelamento e morte de um aluno da
rede municipal de ensino, ocorrido em frente à escola. A sentença judicial obriga a prefeitura ao
pagamento no valor de R$ 60 mil reais, a cada um dos pais e irmão da criança
morta.
De acordo com o
processo da justiça, no dia da tragédia, a criança estava no ambiente escolar
durante aula, porém, no horário do intervalo o aluno saiu da sala de aula e
caminhou para fora do recinto escolar, onde posteriormente, acabou sendo
atropelado por uma motocicleta que trafega pela rua. A criança não resistiu aos
ferimentos e morreu em frete à escola.
O relator do processo,
o juiz Aluízio Bezerra Filho, destacou em sua decisão a falta de
responsabilidade dos gestores da escola com a criança. “Se o menor, ao atravessar a rua em frente ao
edifício escolar, é atropelado por motociclista que trafegava no local, não
havendo qualquer professor ou agente responsável por vigiá-lo, resta
caracterizado o dever de indenizar do Município, que deveria ter assegurado a
incolumidade do aluno”.