A Segunda Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do
ex-prefeito do município de Prata, Marcel Nunes de Farias, por improbidade
administrativa. A sanção aplicada foi de multa civil no montante correspondente
a quatro vezes o valor da remuneração percebida, à época do encerramento de seu
mandato.
Conforme consta no
processo nº 0800003-29.2017.8.15.0681, nas eleições de 2012 o então gestor
ameaçou servidores públicos que não votavam em seu candidato a prefeito,
suprimindo vantagens recebidas por alguns dos servidores.
A relatoria do processo
foi do juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa. Segundo ele, perseguir
servidores por divergência política não encaixa-se no poder discricionário do
Administrador público, e sim em uma clara afronta aos princípio constitucionais
da legalidade, impessoalidade e moralidade.
“Houve uma afronta direta ao princípio da
legalidade insculpido no artigo 37 da Constituição Federal e ainda no artigo 11
da Lei nº 8.429/92, estando demonstrada a ação dolosa do ora recorrente ao
suprimir vantagem de servidor público, em período vedado, bem como ao tempo em
que transferiu de local de trabalho uma servidora, tudo isso com notório cunho
de perseguição política”, destacou o relator.
Da decisão cabe
recurso.
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