A partir desta quinta-feira 8 de setembro entrará em vigor a Lei 12.285/2022, que proíbe a comercialização e a distribuição de canudos de material plástico descartáveis em bares, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais de consumo na Paraíba.
A medida ajudará a reduzir parte do volume de um dos materiais que mais demoram a sumir do planeta, podendo durar mais de 400 anos para se decompor. Apesar de muitas embalagens plásticas serem passíveis de reciclagem, muita gente as descarta de forma aleatória, prejudicando a fauna, sobretudo a marinha, o ser humano e os recursos naturais de uma forma geral.
A partir da data de validade da lei desta quinta-feira (8), a comercialização e a distribuição de canudos de material plástico descartáveis em bares, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais do Estado estará proibida e caberá à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) fazer a fiscalização para que a legislação seja cumprida.
O superintendente da autarquia, Marcelo Cavalcanti, afirmou que os infratores ficarão sujeitos à multa, que pode variar de 10 a 30 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR/PB), o que equivale a algo em torno de R$ 625 a R$ 1.875,00 (valor referente ao mês de agosto de 2022).
A Lei 12.285/2022, de autoria do Deputado Estadual, Wilson Filho (Republicanos) que abrange toda a Paraíba, foi sancionada no dia 11 de maio.
Os responsáveis pelos estabelecimentos comerciais tiveram um prazo de 120 dias para adequação, a partir da publicação do documento. Segundo Marcelo Cavalcanti, o principal problema com esse produto é o tempo que o canudo plástico leva para se decompor. “Em decorrência disso, os microplásticos chegam aos organismos dos animais e acabam prejudicando toda a cadeia alimentar”, disse o superintendente da Sudema.
Fonte: Informações com a União