Novo decreto em João Pessoa volta a restringir público em shows, bares e eventos esportivos Veja o limite de capacidade para cada um dos setores.


 

A Prefeitura de João Pessoa publicou, nesta terça-feira (1º), em seu Semanário Municipal, o decreto de nº 9.962/2021, com o conjunto de medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia de Covid-19. Devido ao aumento do número de casos e da ocupação hospitalar em todo o Estado, algumas medidas foram tomadas para frear a contaminação pelo novo coronavírus. Dentre elas, a redução na capacidade de público em shows para 50% e limite máximo de 5 mil pessoas, além da ocupação de até 60% nos bares, restaurantes e similares. Haverá limite também em eventos esportivos. O novo decreto terá validade entre os dias 1º e 14 de fevereiro de 2022. 

Confira o que muda: 

Bares e restaurantes

Durante o período de vigência do decreto, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar, em seu horário habitual, com ocupação de 60% da capacidade do local, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, um metro, sendo obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma delas, devendo esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas. 

Fica autorizado nos bares, restaurantes e similares a realização de apresentação musical com a presença de até seis músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor.

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