Um novo decreto com medidas restritivas para conter a Covid-19 em João Pessoa foi publicado no Semanário Oficial desta quarta-feira (16). Segundo ele, shows e eventos que forem realizados entre os dias 15 de fevereiro e 6 de março de 2022 devem obedecer a capacidade máxima de 1 mil pessoas, sendo a ocupação de eté 50% da capacidade do local, com o uso obrigatório de máscaras faciais e disponibilização de álcool 70%.
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Além disso, João Pessoa deve manter o ponto facultativo nas repartições públicas do município, nos dias 28 de fevereiro e 1º e 2 de março conforme informações do Jornal da Paraíba. A medida, segundo o procurador-geral do município, Bruno Nóbrega, será publicada pela Secretaria de Administração através de portaria.
Ainda sobre shows e eventos, deve ser exigida a apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo e teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento.
Será obrigatória a comunicação prévia de cada show à Gerência de Vigilância Sanitária do Município, no prazo de até 72 horas antes da sua realização, para que sejam expedidos os protocolos a serem observados e que seja programada a fiscalização do evento.
O não cumprimento do que está estabelecido no decreto pode gerar multa de até R$50 mil e interdição do estabelecimento por até sete dias ao estabelecimento. Em caso de reincidência, a interdição será ampliada para 14 dias.
As festas de Carnaval que seriam realizadas em um espaço fechado, em João Pessoa, já foram canceladas, segundo informou o presidente do Folia de Rua, Sérgio Nóbrega. O novo formato se tornou alternativa após cancelamento dos eventos de rua, neste ano. Mas também foi suspenso por causa do avanço da variante ômicrom do novo coronavírus.
Apesar da mudança em relação às festividades, as demais regras do novo decreto municipal seguem na íntegra o que já disciplinava o decreto anterior, que entrou em vigor no início de fevereiro. (Confira abaixo em detalhes)
Confira as novas medidas sanitárias em João Pessoa:
Shows
Fica permitida a realização de shows no Município de João Pessoa, com ocupação de até 50% da capacidade do local, limitado a 1 mil pessoas, com o uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo e teste de antígeno negativo para Covid-19, realizado em até 72 horas antes do evento.
Será obrigatória a comunicação prévia de cada show à Gerência de Vigilância Sanitária do Município, no prazo de até 72 horas antes da sua realização, para que sejam expedidos os protocolos a serem observados e que seja programada a fiscalização do evento.
Bares e Restaurantes.
Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar, em seu horário habitual, com ocupação de 60% da capacidade do local, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, 1,0m entre elas. As regras valem também para estabelecimentos desse setor que funcionem em shoppings.
Fica autorizado nos bares, restaurantes e similares, a realização de apresentação musical com a presença de até 06 músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor.
Eventos sociais
Está autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, com congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, formaturas ou assemelhados, com o limite de até 50% da capacidade, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo, teste de antígeno negativo para COVID-19 realizado em até 72 horas antes do evento.
Praias
Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla do município de João Pessoa.
Nesses locais fica permitida a prática de atividades físicas e também a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.
Missas e cultos
A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 80% da capacidade do local, distanciamento mínimo de 1,0 metro entre os fiéis, bem como uso obrigatório de máscaras faciais e disponibilização de álcool 70%.
Teatros, cinemas e circos
Fica permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com o limite de até60% da capacidade, bem como uso obrigatório de máscaras e disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.
Comércio
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Feiras
As feiras livres poderão funcionar das 05h às 16h, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.
Outros estebelecimentos
Podem funcionar também, em seu horário normal, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e da Vigilância Sanitária, as seguintes atividades:
Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social;
Academias, observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor;
Escolinhas de esporte, que deverão observar os protocolos sanitários estabelecidos pela Vigilância Sanitária Municipal;
instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
hotéis, pousadas e similares;
call centers, observadas as disposições constantes no decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
indústria.
Construção civil
A construção civil somente poderá funcionar das 07h até 17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Escolas
Ficam as escolas da rede pública municipal autorizadas a funcionar, de forma remota (síncrona ou assíncrona), híbrida (remota e presencial) ou presencial, com distanciamento mínimo de 1,0m entre alunos e também entre professores e funcionários.
As instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio, superior e cursos livres também estarão autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial.
Eventos esportivos
Ficam autorizados os eventos esportivos nos estádios de futebol, arenas e ginásios esportivos, com limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, limitado a 5 mil pessoas, com distanciamento mínimo de 1,0m entre o público presente, uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo, proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas no local.
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