Máscara facial será obrigatório aos eleitores durante as votações

Máscara facial será obrigatório aos eleitores durante as votações

Medida postulada no artigo 245, da resolução 23.361, já possuí aplicação válida para as sessões eleitorais deste ano
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovou uma nova resolução que determina como obrigatório aos eleitores o uso de máscara durante o exercício do primeiro e segundo turno das votações durante as eleições municipais.
Caso o eleitor compareça sem máscara no dia da eleição, poderá ser retirado à força das instituições escolares durante a sessão. Conforme a medida instaurada pelo TSE, a decisão nesse caso, será determinada pelo juiz ou presidente eleitoral da mesa no momento da ocasião.
“O uso da máscara de proteção, cobrindo o nariz e a boca, é obrigatório nos locais de votação e no interior das seções eleitorais”, diz o texto da resolução. “Impedir o ingresso ou retirar da seção ou do local de votação qualquer pessoa que descumprir o disposto”, completa em sequência.
A medida postulada no artigo 245, da resolução 23.361, já possuí aplicação válida para as sessões eleitorais deste ano. A determinação foi aprovada em reunião administrativa entre ministros do TSE durante a semana.

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