Fake news sobre auxílio emergencial para cultura circula em redes sociais

Fake news sobre auxílio emergencial para cultura circula em redes sociais
Texto diz que o número de cadastros estaria muito aquém do máximo permitido e dá a entender que, se o suposto número máximo de cadastros não fosse atingido, o dinheiro voltaria à União
3 de setembro de 2020
Uma mensagem falsa tem circulado nas redes sociais, afirmando que a Lei Aldir Blanc possuiria um número máximo —e já definido— de cotas de R$ 600, de auxílio emergencial a trabalhadores do setor cultural.
O texto diz que o número de cadastros estaria muito aquém do máximo permitido e dá a entender que, se o suposto número máximo de cadastros não fosse atingido, o dinheiro voltaria à União.
A mensagem foi postada em grupos de artistas no WhatsApp e em páginas do Facebook.
Em nota, o Ministério do Turismo afirma que “o auxílio emergencial para o setor cultural não é transferido por meio de cotas, mas sim pelos estados e municípios, que são encarregados de definirem um plano de ação para a distribuição do montante para os trabalhadores e espaços culturais”.
A Lei Aldir Blanc destina R$ 3 bilhões para o pagamento de auxílio emergencial a trabalhadores da cultura. Ela foi regulamentada em agosto, dois meses depois de ter sido aprovada no Senado.
Algumas versões da mensagem falsa vinham com um link que levava o usuário para uma página de cadastro do governo da Bahia, no formato Google Docs, em que se pedia informações pessoais como CPF e nome completo.
A página é verdadeira e pode ser acessada pelo site da secretaria estadual de Cultura da Bahia. A mensagem veiculada sobre o teto de cotas de R$ 600, no entanto, não tem relação com o governo baiano.
Segundo a secretaria, o formulário servirá para a criação de banco de dados e servirá de base para guiar o acesso ao auxílio emergencial.
Os recursos serão transferidos pela União para serem executados pelos municípios, estados e Distrito Federal.
A lei determina o pagamento de três parcelas mensais, no valor de R$ 600, a trabalhadores do setor com atividades suspensas, subsídios à manutenção de espaços artísticos afetados e recursos como editais e chamadas públicas.
Para ter direito ao auxílio emergencial, o trabalhador do setor cultural precisa comprovar atuação nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos e deve ter tido, no ano de 2018, rendimento tributável de até R$ 28.559,70.
Já os espaços culturais com atividades suspensas precisarão comprovar que constam em ao menos um dos cadastros públicos existentes (estadual, municipal, distrital ou de pontos de cultura). O auxílio a essas instituições terá valor mínimo de R$ 3.000 e máximo de R$ 10 mil.

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