Ex-presidente da Câmara de Cabedelo terá que devolver R$ 1,6 milhões


Ex-presidente da Câmara de Cabedelo terá que devolver R$ 1,6 milhões

Ex-dirigente alegou que os vereadores deveriam apresentar provas ao Tribunal da prestação dos serviços, já que tais servidores eram lotados nos gabinetes
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu, nesta quinta-feira (22), imputar débito de R$ 1,6 milhão ao ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cabedelo, Lúcio José do Nascimento Araújo, por pagamentos, sem a devida comprovação de serviços de assessoria, feitos a servidores ocupantes de cargos comissionados da Casa Legislativa.
A decisão resulta de julgamento, pela irregularidade, da prestação de contas do exercício de 2017 daquela Casa Legislativa, após análise do processo n° 05049/18, de relatoria do conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos, e inclui multa de R$ 11,4 mil ao ex-gestor. Cabe recurso.
Em defesa tanto nos autos quanto por meio de advogado em participação remota na sessão, o ex-dirigente alegou que os vereadores deveriam, um a um, apresentar provas ao Tribunal da prestação dos serviços, já que tais servidores eram lotados em seus respectivos gabinetes. Razão pela qual, no seu entendimento, não caberia à presidência da Casa o controle de frequência e do trabalho dos assessores, muitos deles atuando em sessões extraordinárias e itinerantes realizadas à noite, sempre nas terças e quintas das 19 às 23 horas.
A argumentação foi rejeitada, prevalecendo, à unanimidade na sessão, a decisão do colegiado de que é do gestor a responsabilidade pela organização e controle das atividades dos servidores, efetivos e/ou comissionados. Bem como pela demonstração da contrapartida do serviço, em face da condição de ordenador de despesas. No caso, gastos no valor exato de R$ R$ 1.626.654,65, discriminados no âmbito da denominada operação “Xeque Mate”, realizada na Câmara de Cabedelo pelo MPE/GAECO.
Na mesma sessão, realizada por vídeoconferência, foram aprovadas as prestações de contas das Câmaras Municipais de Lagoa, Sapé e Pilõeszinho, relativas ao exercício 2019; e de Conceição, referentes ao ano de 2018. E, ainda, as contas da Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de João Pessoa, anos 2014 e 2016, incluindo os fundos de assistência social, do idoso e da criança, nos mesmos exercícios.
A prestação de contas, ano 2018, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Remígio, foi reprovada em razão, principalmente, do não recolhimento de contribuições previdenciárias.
Por decisão da 2ª Câmara, o processo 13830/19, que trata da Concorrência 3305/2019 destinada às obras de proteção da Barreira do Cabo Branco, na Capital, terá cópias dos autos encaminhadas aos órgãos de controle, a exemplo da Controladoria Geral da União, e Tribunal de Contas da União. O relator da matéria, conselheiro André Carlo Torres Pontes, lembrou, na sessão, que já existe procedimento de acompanhamento da aplicação dos recursos instaurado no TCU, pois é de origem federal a maior parte da verba de R$ 4,1 milhões destinada na licitação.
A sessão de número 3.005 serviu ainda à análise de outros procedimentos licitatórios de prefeituras, exame de denúncias e representações, de processos de verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte; além da análise de dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.
Presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, contou também com as presenças do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho e dos conselheiros em exercício Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Além do procurador Marcílio Toscano Franca Filho, atuando pelo Ministério Público de Contas.

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