Bolsonaro veta perdão a dívidas de igrejas e sugere que Congresso derrube sua decisão
Trecho foi sugerido pelo deputado David Soares, filho do religioso RR Soares, sob justificativa de que pagamento de tributos penaliza templos
14 de setembro de 2020
O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar, parcialmente, uma proposta aprovada no Congresso que perdoava dívidas tributárias de igrejas. A lei foi publicada na edição desta segunda-feira (14) do “Diário Oficial da União”.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional mas, com o veto parcial, nem tudo entrará em vigor. O projeto previa, para as igrejas:
isenção do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
anistia das multas recebidas por não pagar a CSLL.
anistia das multas por não pagamento da contribuição previdenciária.
Desses três pontos, Bolsonaro manteve apenas o item 3. Os outros dois foram vetados porque, segundo o governo, a sanção poderia ferir regras orçamentárias constitucionais.
Em material divulgado na noite deste domingo (13), o governo afirma que o presidente Jair Bolsonaro “se mostra favorável à não tributação de templos de qualquer religião”.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, no entanto, o projeto teria “obstáculo jurídico incontornável, podendo a eventual sanção implicar em crime de responsabilidade do Presidente da República”.
Esse perdão tinha sido incluído em um projeto de lei sobre outro tema, não relacionado a igrejas e templos. O trecho foi sugerido pelo deputado David Soares (DEM-SP), filho do religioso RR Soares, sob a justificativa de que o pagamento de tributos penaliza os templos.
Bolsonaro quer derrubada do veto
Em uma publicação em rede social, na noite deste domingo, Jair Bolsonaro defendeu que o próprio veto seja derrubado no Congresso Nacional.
Isso porque segundo o presidente, ao contrário dele, os parlamentares não teriam que se preocupar com as implicações jurídicas e orçamentárias de seus votos.
“Por força do art. 113 do ADCT, do art. 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias e também da Responsabilidade Fiscal sou obrigado a vetar dispositivo que isentava as Igrejas da contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), tudo para que eu evite um quase certo processo de impeachment”, diz Bolsonaro na postagem.
“Confesso, caso fosse Deputado ou Senador, por ocasião da análise do veto que deve ocorrer até outubro, votaria pela derrubada do mesmo”, prossegue.
“O Art 53 da CF/88 diz que ‘os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos’. Não existe na CF/88 essa inviolabilidade para o Presidente da República no caso de ‘sanções e vetos'”, diz o presidente.
Bolsonaro afirma na postagem que deverá encaminhar ao Congresso ainda nesta semana uma proposta de Emenda à Constituição (PEC) com “uma possível solução para estabelecer o alcance adequado para a a imunidade das igrejas nas questões tributárias”.
O post não detalha qual seria essa solução.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, Bolsonaro sancionou o item que “confirma e reforça” que pagamentos feitos pelas igrejas a ministros e membros das congregações não são considerados remuneração. Isso significa que eles não estão sujeitos à contribuição previdenciária.
O governo defende que isso já estava estabelecido na Lei 8.212, de 1991, e que o novo texto apenas reforça esse entendimento. Com isso, segundo o Planalto, a Receita Federal poderá anular multas que tenham sido aplicadas por esse motivo.
O parágrafo citado pelo governo foi incluído na lei em 2000 e diz:
§ 13. Não se considera como remuneração direta ou indireta, para os efeitos desta Lei, os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.
Ao defender o veto total ao perdão das dívidas (veja abaixo), o Ministério da Economia indicou que igrejas e templos acumulam, entre outras pendências, R$ 868 milhões em débitos previdenciários.
O parecer da área econômica não esclarece se, da forma como foi sancionada, a nova lei dá anistia a todo esse valor.
Nesta semana, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão ligado ao Ministério da Economia, recomendou ao governo, em parecer, o veto ao perdão de dívidas tributárias das igrejas.
“Não parece ser possível ao legislador, diante do princípio da isonomia e da capacidade contributiva, que desonere ou renuncie à receitas públicas sem estar albergado em valores de envergadura constitucional, que parecem não se mostrarem presentes no caso”, afirmou o órgão no parecer.
Atualmente, a lei prevê que somente a prebenda (remuneração paga ao líder religioso, como o pastor), seja isenta da contribuição. A legislação não trata especificamente das pessoas que atuam em outras funções nas igrejas – e que, em tese, estão sujeitas à contribuição previdenciária.
Os defensores da anistia e da isenção da CSLL argumentam que igrejas são livres do pagamento de impostos no Brasil.
No entanto, para o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita (Sindifisco Nacional), Kléber Cabral, a contribuição sobre o lucro incide sobre atividades que as igrejas executam e que não fazem parte da finalidade original dos templos religiosos.
“Algumas igrejas se organizaram como verdadeiras empresas, acabam tendo outras atividades que muitas vezes não estão relacionadas à atividade da igreja e envolvendo as pessoas responsáveis pela condução da igreja, pastores, missionários etc. Essas outras rendas devem ser tributadas, aí que aparece a contribuição social sobre lucro líquido”, afirma.
“A princípio, a igreja não tem lucro e não haveria razão pra ela pagar a Contribuição Social sobre Lucro Líquido. Mas as autuações, quando ocorrem, é quando há desvio de finalidade na atividade da igreja”, diz.
Para o Sindifisco, a proposta causaria uma “perda na arrecadação de centenas de milhões de reais por ano”, e a conta acabaria “sobrando para o restante da sociedade”.