Sequestro de bens visa devolver os valores aos cofres públicos. Decisão foi do relator da operação, Ricardo Vital de Almeida
3 de agosto de 2020
O desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da Operação Calvário no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), determinou o sequestro de R$ 134,200 milhões de 30 investigados na operação. Entre os alvos está o ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho.
As pessoas citadas são suspeitas de participarem de uma organização criminosa que desviou verbas públicas do Estado durante a gestão de Ricardo Coutinho, resultando no enriquecimento ilícito de todos os membros. O sequestro de bens visa devolver os valores aos cofres públicos.
A decisão tem como alvos Ricardo Coutinho, Estelizabel Bezerra de Souza, Cida Ramos, Márcia Lucena, Waldson Dias, Gilberto Carneiro, Coriolano Coutinho, Edvaldo Rosas, Cláudia Veras, Aracilba Rocha, Francisco das Chagas Ferreira, Ney Suassuna, Geo Luiz de Souza Fontes, Bruno Miguel Teixeira de Avelar Pereira Caldas, Jair Éder Araújo Pessoa Júnior, Raquel Vieira Coutinho, Benny Pereira de Lima, Breno Dornelles Pahim filho, Breno Dornelles Pahim Neto, Denise Krummeanuer Pahim, Saulo Pereira Fernandes, Keudison Samuel de Sousa Santiago, Maurício Rocha Neves, David Clemente Monteiro Correia, José Arthur Viana Teixeira, Vladimir dos Santos Neiva, Aldemar Ábila, Márcio Nogueira Vignoli, Hilario Ananias Queiroz Nogueira e Jardel da Silva Aderico.
Conforme a decisão, estão bloqueados os ativos financeiros dos réus até o valor de R$ 134,200 milhões. Caso os valores dos ativos não sejam suficientes, ficam bloqueados os veículos e imóveis que estejam em nome dos requeridos até que o valor mínimo seja atingido.
O MPPB ainda solicitou a reserva de uma quantia suficiente para pagar as multas e custas processuais, para o caso de eventual condenação. Foi fixada a aplicação de 180 dias-multa no valor de um salário mínimo para Jair Éder Araújo Pessoa Júnior, Geo Luiz de Souza Fontes, Benny Pereira de Lima, Breno Dornelles Pahim Filho e Breno Dornelles Pahim Neto, totalizando R$ 188.100,00.
Para os outros réus, a multa aplicada será no valor de cinco salários mínimos, totalizando R$ 940.500,00.
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