Centro de Patos, Sertão da Paraíba (Foto: Reprodução/ Google Street View)
Reabertura ocorreria nesta quarta-feira, mas órgãos fiscalizadores recomendaram mais prudência na flexibilização de serviços
A Prefeitura de Patos, no Sertão, resolveu revogar o decreto 045/2020, que liberava a funcionamento, com restrições, de bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias e similares a partir desta quarta-feira (29). A decisão acata recomendação feita pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
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Os comerciantes chegaram a participar de uma reunião para receber orientações da Vigilância Sanitária e tirar dúvidas sobre as normas do “novo normal” na pandemia de coronavírus. No entanto, a prefeitura acabou obedecendo ao procedimento administrativo emitido pelos órgãos fiscalizadores.
No documento, os Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho, em conjunto com a Defensoria Pública do Estado, pediram que Patos apresentasse de forma detalhada o plano de retomada do Município e de suas atividades econômicas. Os órgãos argumentam que os critérios adotados pela prefeitura devem estar de acordo com as restrições impostas pelo Governo do Estado.
Em nota, a Prefeitura de Patos informou que irá apresentar o plano que respaldou o decreto de flexibilização em reunião na tarde desta quarta-feira.
Os estabelecimentos poderiam reabrir as atividades aos clientes, com limite de 50% da capacidade, obedecendo as regras de higiene, distanciamento seguro de 1,5 metro entre as mesas e observando as exigências estabelecidas no protocolo de segurança e orientações da Secretaria Municipal de Saúde. Confira aqui o decreto na íntegra.
Bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, docerias, cafeterias, trailer food truck e similares deveriam atender nos seguintes horários:
Café da manhã: das 6h às 10h
Almoço: das 11h às 16h
Jantar: das 18h às 00h
As academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares estariam autorizados a funcionar a partir do dia 3 de agosto de 2020, com limite de 50% da capacidade, através de atendimento individual e por agendamento, vedadas aulas coletivas, obedecendo às regras de higiene e observando demais exigências estabelecidas no protocolo de segurança, bem como as normas complementares da Secretaria Municipal de Saúde.
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