Jurandir Gouveia Farias foi denunciado pelo Ministério Público por desvios de recursos do município por meio de pagamento de gratificações. Prefeito responde a outros dois processos.Jurandir Pileque está afastado da Prefeitura de Taperoá desde março de 2020 — Foto: Divulgação
A Justiça da Paraíba afastou pela terceira vez o já afastado prefeito de Taperoá, Jurandir Gouveia Farias (PMDB) após acolher denúncia feita pelo Ministério Público da Paraíba de desvio de recursos públicos para benefício próprio. A decisão foi tomada em sessão realizada na quarta-feira (15).
Na denúncia, Jurandir Gouveia teria beneficiado Severino José de Brito no período entre abril de 2013 e junho de 2015, quando o vereador exercia o cargo de motorista da prefeitura, sendo do quadro efetivo do órgão. De acordo com o Ministério Público, foram pagas gratificações de 100% do salário básico para função.
De acordo Jurandir Gouveia, conhecido no meio político como Jurandir Pileque, as denúncias são de seus opositores, que segundo ele, não se conformam com o trabalho feito pela sua gestão nos últimos anos. Ele defendeu ainda que não houve desvio, explicando que a medida era para economizar, já que de acordo com Jurandir, “era mais viável para o caixa da Prefeitura pagar uma gratificação do que diárias, pois o valor seria muito mais alto”
Além do gestor afastado, o presidente da Câmara Municipal, vereador Severino José de Brito (Birino Brito) também se tornou réu no processo. O subprocurador Alcides Jansen informou que o Ministério Público já ofereceu outras nove denúncias contra o prefeito afastado de Taperoá.
O problema visto pelo Ministério Público é que esta prática contrariava o Decreto 006/2009, que prevê o pagamento de gratificações com o percentual de apenas 40% do salário para agentes administrativos.
O relator do processo, desembargador Arnóbio Alves, disse que a denúncia do Ministério Público apresenta evidências de que os denunciados desobedeceram a legislação que versa sobre as responsabilidades de prefeitos e vereadores, através do pagamento e recebimento de gratificações sem amparo legal. A prática, segundo o magistrado, caracteriza-se como desvio e apropriação de verbas públicas.
Jurandir Pileque está afastado da Prefeitura de Taperoá desde março de 2020 — Foto: Divulgação
A Justiça da Paraíba afastou pela terceira vez o já afastado prefeito de Taperoá, Jurandir Gouveia Farias (PMDB) após acolher denúncia feita pelo Ministério Público da Paraíba de desvio de recursos públicos para benefício próprio. A decisão foi tomada em sessão realizada na quarta-feira (15).
Na denúncia, Jurandir Gouveia teria beneficiado Severino José de Brito no período entre abril de 2013 e junho de 2015, quando o vereador exercia o cargo de motorista da prefeitura, sendo do quadro efetivo do órgão. De acordo com o Ministério Público, foram pagas gratificações de 100% do salário básico para função.
De acordo Jurandir Gouveia, conhecido no meio político como Jurandir Pileque, as denúncias são de seus opositores, que segundo ele, não se conformam com o trabalho feito pela sua gestão nos últimos anos. Ele defendeu ainda que não houve desvio, explicando que a medida era para economizar, já que de acordo com Jurandir, “era mais viável para o caixa da Prefeitura pagar uma gratificação do que diárias, pois o valor seria muito mais alto”
Além do gestor afastado, o presidente da Câmara Municipal, vereador Severino José de Brito (Birino Brito) também se tornou réu no processo. O subprocurador Alcides Jansen informou que o Ministério Público já ofereceu outras nove denúncias contra o prefeito afastado de Taperoá.
O problema visto pelo Ministério Público é que esta prática contrariava o Decreto 006/2009, que prevê o pagamento de gratificações com o percentual de apenas 40% do salário para agentes administrativos.
O relator do processo, desembargador Arnóbio Alves, disse que a denúncia do Ministério Público apresenta evidências de que os denunciados desobedeceram a legislação que versa sobre as responsabilidades de prefeitos e vereadores, através do pagamento e recebimento de gratificações sem amparo legal. A prática, segundo o magistrado, caracteriza-se como desvio e apropriação de verbas públicas.
Denúncias anteriores
Antes da denúncia acatada pelo pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba na quarta-feira, o prefeito Jurandir Pileque, tinha se tornado réu em março de 2020 acusado de fraudes em licitações. De acordo com o MP, o prefeito teria firmado contrato com uma empresa vencedora do processo licitatório, cujo objeto era a locação de um veículo pick-up, cabine dupla, 4x4, para atender ao gabinete do próprio gestor, tendo sido pago pelos cofres municipais o montante de R$ 75,6 mil.
Conforme a denúncia, há indícios de que a vencedora da licitação funcionava como um "empresa de fachada" e que o veículo locado à disposição do gabinete pertencia, na verdade, ao motorista de uma empresa do próprio gestor.
O prefeito de Taperoá também é acusado em um outro processo por contratar, diretamente, pessoa impedida de contratar com a administração. Conforme os autos, nos exercícios financeiros de 2013 a 2015, o denunciado teria contratado, com dispensa de licitação, um servidor comissionado da própria prefeitura para serviços de marcenaria e de roço de estradas gastando cerca de R$ 11,5 mil.
Antes da denúncia acatada pelo pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba na quarta-feira, o prefeito Jurandir Pileque, tinha se tornado réu em março de 2020 acusado de fraudes em licitações. De acordo com o MP, o prefeito teria firmado contrato com uma empresa vencedora do processo licitatório, cujo objeto era a locação de um veículo pick-up, cabine dupla, 4x4, para atender ao gabinete do próprio gestor, tendo sido pago pelos cofres municipais o montante de R$ 75,6 mil.
Conforme a denúncia, há indícios de que a vencedora da licitação funcionava como um "empresa de fachada" e que o veículo locado à disposição do gabinete pertencia, na verdade, ao motorista de uma empresa do próprio gestor.
O prefeito de Taperoá também é acusado em um outro processo por contratar, diretamente, pessoa impedida de contratar com a administração. Conforme os autos, nos exercícios financeiros de 2013 a 2015, o denunciado teria contratado, com dispensa de licitação, um servidor comissionado da própria prefeitura para serviços de marcenaria e de roço de estradas gastando cerca de R$ 11,5 mil.
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