Juíza considera lei inconstitucional e permite que estudantes usem banheiros conforme identidade de gênero, em Campina Grande

Lei municipal previa multa para uso de banheiros e vestiários em desacordo com o sexo biológico.
Justiça suspende multa para escolas que permitirem uso de banheiros por identidade de gênero, em Campina Grande — Foto: SEDUC-CG/Divulgação

Uma decisão liminar da Justiça definiu que as escolas de Campina Grande que permitirem a utilização dos banheiros de acordo com a identidade de gênero dos alunos não serão penalizadas com aplicação de multa, conforme prevê uma lei municipal que proíbe a interferência da “ideologia de gênero” nas escolas públicas e privadas do ensino fundamental, no que diz respeito à utilização dos banheiros, vestiários e demais espaços separados pelo sexo biológico. A decisão liminar foi deferida pela Justiça em ação civil pública (ACP) movida pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB).

A lei municipal determina que escolas públicas e privadas de Campina Grande devem destinar uso de banheiros, vestiários e demais espaços com separação de gênero de acordo com o sexo biológico de cada indivíduo. Conforme a lei, é considerado identidade de gênero o conceito pessoal, individual, psíquico e subjetivo, divergente do sexo biológico adotado pela pessoa.

A ação que determinou a não cobrança de multas para as escolas que não seguirem a determinação foi ajuizada pelo Núcleo de Direitos Humanos da DPE-PB em Campina Grande no dia 10 de junho, após a publicação da Lei nº 7.520/2020 no Semanário Oficial do município. Segundo a Defensoria, a lei municipal viola diversos dispositivos da Constituição Federal, especialmente a dignidade humana, a liberdade de expressão, a imagem, bem como outros direitos fundamentais dos estudantes que não se identifiquem com o seu sexo biológico.

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