As instituições financeiras no Estado da Paraíba estão proibidas por lei de ofertar e celebrar contratos de empréstimo financeiro com aposentados e pensionistas por meio de ligações telefônicas a partir desta terça-feira (18). A lei, de autoria de Ricardo Barbosa (PSB), foi promulgada e publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba.
No texto da justificativa, o deputado aponta que este tipo de contratação desrespeita os princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor, bem como do Estatuto do Idoso.
"Muitos contratam sem a plena capacidade de conhecimento do que se está contratando e a consequência é o grande acúmulo de processos no Poder Judiciário, bem como o sofrimento do contratante em estar vinculado a prejuízos financeiros, que geram muito estresse e comprometem a sua saúde", diz o texto.
O autor do projeto conclui, na justificativa, que as contratações de empréstimos consignados por telefone "gera a vantagem, em favor da instituição, em função da idade e saúde do consumidor e consequentemente a invalidade dos contratos firmados por meio telefônico".
Segundo a lei, em caso de descumprimento, a instituição financeira vai ser multada no valor de 390 unidades fiscais de referência no Estado da Paraíba (UFR-PB) e, em caso de reincidência, ocorrendo dentro do mesmo ano fiscal, pode ter a inscrição estadual cassada.