Lei disciplina horário para que empresas de água, luz e telefonia cortem serviços, na PB


Foi sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB) uma lei que disciplina os horários em que as empresas de serviços públicos de água, luz e telefonia façam o corte no fornecimento residencial. A lei, de autoria do deputado Ricardo Barbosa (PSB), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (19).

Conforme a lei, as empresas de concessão de serviços públicos de água, luz e telefonia estão proibidas de cortar o fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento das respectivas contas, às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior a algum feriado.

Fica estabelecida a proibição dos cortes dos serviços entre às 12h da sexta-feira e 8h da segunda-feira; e entre às 12h do dia útil anterior e 8h do dia subsequente a feriado nacional, estadual ou municipal.

Ao consumidor que tiver suspenso o fornecimento nos dias especificados, fica determinado o direito de acionar juridicamente a empresa concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o corte.






Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem