As viagens de ‘turismo’ da Primeira-dama
do Estado, Pâmela Bório, utilizando aeronaves do Governo continuam
provocando dores de cabeça e denúncias na Assembleia Legislativa. Hoje, o
deputado estadual Gervásio Fillho ( PMDB ) denunciou a esposa do
governador Ricardo Coutinho (PSB), utilizou o avião oficial do Estado, o
King Air de prefixo de prefixo PR-EPB, para assuntos particulares. O
próprio governador já havia utilizado a aeronave, entre os dias 28 de
dezembro de 2012 e 01 de janeiro de 2013, para usufruir do réveillon em
Paraty e Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, com familiares e amigos.
De acordo com Gervásio Maia, Ricardo
Coutinho estava acompanhado de sua mulher que fez questão de postar uma
amostra de fotografias em seu instagram (rede social), mostrando as
maravilhas de uma viagem ao Rio de Janeiro, com direito a um sobrevoo na
Baia da Guanabara, e nas belas praias paradisíacas do litoral
fluminense. O período era de réveillon no Rio, mas de uma seca
inclemente na Paraíba.
O King Air partiu do Castro Pinto, em
João Pessoa, com destino ao Aeroporto Galeão, no Rio de Janeiro, na
tarde do dia 28, uma sexta-feira. Depois de um breve passeio pela Baia
de Guanabara, o governador e a primeira-dama seguiram para o Aeroporto
de Paraty, cujo centro histórico é um dos mais antigos e mais visitados
do País. Fica no lado oposto à cinematográfica Angra dos Reis.
O avião do Estado, aparentemente,
retornou ao Estado, enquanto o governador e primeira-dama se refugiaram
entre Paraty e Angra dos Reis, onde o ex-senador Ney Suassuna, que tem
uma residência de veraneio, recepcionou o casal real. De lá, eles
retornaram em comitiva para o Rio de Janeiro, onde, no dia 1º de
janeiro, o avião do Estado foi buscar o governador e primeira-dama, para
retornar à Paraíba.
É interessante observar que, em setembro
de 2012, a governadora Rosalba Ciarlini (RN) foi obrigada a ressarcir
os cofres públicos, após ser flagrada usando uma aeronave do Estado para
participar de uma festa particular em Currais Novos (bodas de ouro do
prefeito). E, logo depois, o Ministério Público abriu procedimento por
improbidade administrativa, com base em notícias veiculadas pela
Imprensa.
O fundamento é a Lei nº 8.429/92, que
dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de
enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função
na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras
providências. A lei de aplica a quaisquer agentes públicos, “servidor ou
não”.
No art. 9º está explícito: “Constitui
ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito
auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do
exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades
mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: IV – utilizar, em obra
ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de
qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das
entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de
servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas
entidades.”
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