Emocionada, a juíza não conseguiu proferir a decisão até o final
O industriário Cristian Silva Souza foi condenado a
31 anos de reclusão em regime fechado pelo atropelamento e morte de
Mateus Alves Gomes, de 4 anos, ocorrido em junho de 2010. Ele foi
acusado por homicídio doloso (quando há intenção de matar). Além de
permanecer preso, Cristian perdeu o direito de dirigir.
Souza recebeu a sentença após ter dito estar arrependido do ato que culminou na morte de Mateus. Emocionada, a juíza não conseguiu proferir a decisão, inédita no Amazonas, até o final e passou para o funcionário a missão de comunicar aos presentes a punição.
Os membros da família da criança ouviram a determinação de mãos dadas e, entre lágrimas, agradeceram a atuação do promotor de justiça Fábio Monteiro. A decisão do júri foi divulgada às 16h15.
O industriário Cristian Silva Souza foi condenado a 31 anos de reclusão em regime fechado pelo atropelamento e morte de Mateus Alves Gomes, de 4 anos, ocorrido em junho de 2010. Ele foi acusado por homicídio doloso (quando há intenção de matar). Além de permanecer preso, Cristian perdeu o direito de dirigir.
Souza recebeu a sentença após ter dito estar arrependido do ato que culminou na morte de Mateus. Emocionada, a juíza não conseguiu proferir a decisão, inédita no Amazonas, até o final e passou para o funcionário a missão de comunicar aos presentes a punição.
Os membros da família da criança ouviram a determinação de mãos dadas e, entre lágrimas, agradeceram a atuação do promotor de justiça Fábio Monteiro. A decisão do júri foi divulgada às 16h15.
Entenda o caso
Cristian Silva Souza atropelou Mateus no dia 4 de junho de 2010 na rua Evangelista Brow, no bairro Santo Antônio, Zona Oeste de Manaus, enquanto a criança participava de uma procissão religiosa.
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE-AM), o acusado conduzia o veículo marca GM, modelo Corsa 'Classic', placas JWS-3946, quando percebeu que não era possível prosseguir adiante em função da procissão em homenagem a Santo Antônio.
Ele teria decidido retornar pela contramão. Contudo, a segunda via estava obstruída. Diante disso, o acusado permaneceu conduzindo o carro em marcha ré, segundo denúncia do MP, pela rua Evangelista Brow, passando a aumentar a velocidade, mesmo havendo uma ladeira no trecho.
A partir daí, ele teria feito uma manobra conhecida como 'cavalo de pau', quando o carro subiu a calçada, pressionando contra um muro Matheus e mais três adultos: Edileusa Rebouças Cirino, Rosineide de Almeida Alves e Marinalva Pacheco.
Emoção e revolta
O julgamento começou às 9h desta manhã, testemunhas de acusação como a avó e o tio do menino, o vereador Marcelo Serafim (PSB) foram ouvidas. Eles também falaram sobre a convivência com a criança e como a morte feriu profundamente a família.Os pais da criança eram os mais emocionados, eles lutaram para que o crime continuasse sendo considerado um homicídio doloso (quando há intenção de matar).
Cristian Silva Souza ouviu os testemunhos de acusação com aparente frieza. No momento em que foi interpelado pela promotoria, o acusado disse que na hora do acidente dirigia a 60 km/h e que não pretendia atropelar ninguém.
Defesa
O advogado do réu, Francisco Boari, tentou desclassificar o crime de homicídio doloso (quando há intenção de matar) para homicídio culposo (quando não há intenção).
Boari adiantou na última quinta-feira (4) que vai recorrer da sentença e exaurir todas as instâncias para provar que Cristian não teve a intenção de matar Mateus. “Foi isso que aconteceu. O meu cliente não acordou naquele dia dizendo que ia pegar o carro para atropelar e matar uma criança”, alegou.
Souza recebeu a sentença após ter dito estar arrependido do ato que culminou na morte de Mateus. Emocionada, a juíza não conseguiu proferir a decisão, inédita no Amazonas, até o final e passou para o funcionário a missão de comunicar aos presentes a punição.
Os membros da família da criança ouviram a determinação de mãos dadas e, entre lágrimas, agradeceram a atuação do promotor de justiça Fábio Monteiro. A decisão do júri foi divulgada às 16h15.
O industriário Cristian Silva Souza foi condenado a 31 anos de reclusão em regime fechado pelo atropelamento e morte de Mateus Alves Gomes, de 4 anos, ocorrido em junho de 2010. Ele foi acusado por homicídio doloso (quando há intenção de matar). Além de permanecer preso, Cristian perdeu o direito de dirigir.
Souza recebeu a sentença após ter dito estar arrependido do ato que culminou na morte de Mateus. Emocionada, a juíza não conseguiu proferir a decisão, inédita no Amazonas, até o final e passou para o funcionário a missão de comunicar aos presentes a punição.
Os membros da família da criança ouviram a determinação de mãos dadas e, entre lágrimas, agradeceram a atuação do promotor de justiça Fábio Monteiro. A decisão do júri foi divulgada às 16h15.
Entenda o caso
Cristian Silva Souza atropelou Mateus no dia 4 de junho de 2010 na rua Evangelista Brow, no bairro Santo Antônio, Zona Oeste de Manaus, enquanto a criança participava de uma procissão religiosa.
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE-AM), o acusado conduzia o veículo marca GM, modelo Corsa 'Classic', placas JWS-3946, quando percebeu que não era possível prosseguir adiante em função da procissão em homenagem a Santo Antônio.
Ele teria decidido retornar pela contramão. Contudo, a segunda via estava obstruída. Diante disso, o acusado permaneceu conduzindo o carro em marcha ré, segundo denúncia do MP, pela rua Evangelista Brow, passando a aumentar a velocidade, mesmo havendo uma ladeira no trecho.
A partir daí, ele teria feito uma manobra conhecida como 'cavalo de pau', quando o carro subiu a calçada, pressionando contra um muro Matheus e mais três adultos: Edileusa Rebouças Cirino, Rosineide de Almeida Alves e Marinalva Pacheco.
Emoção e revolta
O julgamento começou às 9h desta manhã, testemunhas de acusação como a avó e o tio do menino, o vereador Marcelo Serafim (PSB) foram ouvidas. Eles também falaram sobre a convivência com a criança e como a morte feriu profundamente a família.Os pais da criança eram os mais emocionados, eles lutaram para que o crime continuasse sendo considerado um homicídio doloso (quando há intenção de matar).
Cristian Silva Souza ouviu os testemunhos de acusação com aparente frieza. No momento em que foi interpelado pela promotoria, o acusado disse que na hora do acidente dirigia a 60 km/h e que não pretendia atropelar ninguém.
Defesa
O advogado do réu, Francisco Boari, tentou desclassificar o crime de homicídio doloso (quando há intenção de matar) para homicídio culposo (quando não há intenção).
Boari adiantou na última quinta-feira (4) que vai recorrer da sentença e exaurir todas as instâncias para provar que Cristian não teve a intenção de matar Mateus. “Foi isso que aconteceu. O meu cliente não acordou naquele dia dizendo que ia pegar o carro para atropelar e matar uma criança”, alegou.
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