Organização do evento não obedeceu lei municipal que estabelece prazo mínimo de 30 dias para se requerer o alvará de autorização.
A Promotoria de Justiça de Cabedelo requereu e a Justiça concedeu liminar determinando que a Prefeitura suspenda a realização do "Bloco Largadinho", com a participação da cantora Cláudia Leitte, que está previsto para esta sexta-feira (1º) a partir das 19h, em frente ao Hotel Flat Caju, no bairro de Intermares com percurso de 1,8 quilômetros e duração de aproximadamente três horas, com dispersão no “calçadão”. A medida foi requerida em ação cautelar ingressa pelo promotor de Justiça Ronaldo José Guerra e a liminar foi concedida pela juíza da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo, Giovanna Leite Lisboa.Segundo Ronaldo Guerra, que coordena a Promotoria de Cabedelo, dentre as várias irregularidades apontadas pelo Ministério Público estão o indeferimento da licença por parte da Sudema, ausência de vistoria do trio elétrico pelo Corpo de Bombeiros e pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), contingente policial insuficiente, tendo em vista que nesta sexta-feira (1º) sairão em João Pessoa nove blocos carnavalescos, os quais estão com o policiamento devidamente distribuído, face ao planejamento desenvolvido com antecedência
O promotor informou ainda que esse planejamento não ocorreu com o “Bloco Largadinho'”, conforme afirmou o secretário de Segurança e da Defesa Social do Estado, Cláudio Coelho Lima, que apenas tomou conhecimento do evento por meio de propaganda veiculada na imprensa. Além disso, foi detectado que os cabos de alta tensão estão dispostos em altura incompatível com as dimensões do veículo, conforme ofício encaminhado pela Energisa, recomendando a não realização do espetáculo.
“A juíza sensível ao perigo que o evento representa aos que se farão presentes, acolheu a pretensão ministerial, tendo em vista que os organizadores não conseguiram reunir a documentação necessária a sua realização, bem como descumpriram os prazos estabelecidos na Lei Municipal nº 1.382/2007, tendo aceito a sugestão do Ministério Público e fixado multa no valor de R$ 300 mil, em caso de descumprimento da decisão, além responsabilização criminal”, complementa o promotor.
Na liminar, a juíza destaca que a organização do evento não obedeceu à lei municipal que estabelece prazo mínimo de 30 dias para se requerer o alvará de autorização e que esse prazo não foi cumprido, não havendo, portanto, tempo hábil para a realização das vistorias e adequações e comprometendo a integridade física dos que estiverem presentes.
Ronaldo Guerra ressalta que “o Ministério Público não é contrário ao evento, ou a quaisquer outros do gênero, mas da forma como se apresenta, abruptamente, sem obter as devidas autorizações e atentar aos prazos legais, torna-se inexequível, não havendo a mínima condição para que ocorra sem que danos ao patrimônio, ao meio ambiente e à integridade física aconteçam, podendo afetar, até mesmo, a vida dos espectadores, os quais comparecerão aos milhares”.
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