Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal é sancionado



O Art. 35 estabelece prazo para alteração de posicionamento na Classe de Professor Associado

 O Governo Federal sancionou a lei de nº 12.772 no dia 28 de dezembro de 2012 que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, sobre a contratação de professores substitutos, visitantes e estrangeiros, sobre a remuneração das Carreiras e Planos Especiais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e altera remuneração do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação.

Entre os artigos discriminados na lei, um que se destaca rege sobre o prazo de 90 dias estabelecido no artigo 35 do capítulo XII.

O Art. 35 estabelece prazo para alteração de posicionamento na Classe de Professor Associado que será reposicionado de acordo com os requisitos solicitados.

O parágrafo 1º do mesmo artigo diz: o reposicionamento de que trata este artigo será efetuado mediante requerimento do servidor à respectiva IFE, no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Lei, com a apresentação da devida comprovação do tempo de obtenção do título de doutor.

Todas as informações referentes à lei 12.772/2012, podem ser conferidas no link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12772.htm

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