O Art. 35 estabelece prazo para alteração de posicionamento na Classe de Professor Associado
O Governo Federal sancionou a lei de nº 12.772 no dia 28 de dezembro de 2012 que dispõe sobre a estruturação
do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre o Plano de
Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e
sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal,
sobre a contratação de professores substitutos, visitantes e
estrangeiros, sobre a remuneração das Carreiras e Planos Especiais do
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e altera remuneração
do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação.
Entre os artigos discriminados na lei, um que se destaca rege sobre o prazo de 90 dias estabelecido no artigo 35 do capítulo XII.
O Art. 35 estabelece prazo para alteração de posicionamento na Classe de Professor Associado que será reposicionado de acordo com os requisitos solicitados.
O parágrafo 1º do mesmo artigo diz: o reposicionamento de que trata este artigo será efetuado mediante requerimento do servidor à respectiva IFE, no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Lei, com a apresentação da devida comprovação do tempo de obtenção do título de doutor.
Todas as informações referentes à lei 12.772/2012, podem ser conferidas no link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12772.htm
Entre os artigos discriminados na lei, um que se destaca rege sobre o prazo de 90 dias estabelecido no artigo 35 do capítulo XII.
O Art. 35 estabelece prazo para alteração de posicionamento na Classe de Professor Associado que será reposicionado de acordo com os requisitos solicitados.
O parágrafo 1º do mesmo artigo diz: o reposicionamento de que trata este artigo será efetuado mediante requerimento do servidor à respectiva IFE, no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Lei, com a apresentação da devida comprovação do tempo de obtenção do título de doutor.
Todas as informações referentes à lei 12.772/2012, podem ser conferidas no link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12772.htm
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Educação