Desde terça, 29, a tolerância é zero para quem consumir álcool
Durante entrevista coletiva, o ministro das Cidades,
Aguinaldo Ribeiro, detalhou a resolução (432/13) do Conselho Nacional
de Trânsito (Contran) que deu mais rigor à Lei Seca (12.760/2012).
Segundo ele, desde terça-feira, 29, a tolerância é zero para quem
consumir álcool. “A resolução tem como intuito mudar a conduta do
motorista. A conscientização e a mobilização no trânsito é um trabalho
árduo. É um pacto a ser feito pela sociedade brasileira”, disse o
ministro.
A resolução do Contran é mais uma ação do Pacto Nacional pela Redução de Acidentes (Parada), campanha de iniciativa do Governo Federal com o objetivo de reduzir em 50% o número de acidentes no período de 2011 a 2020. A campanha tem como pilares a sensibilização, mobilização e fiscalização.
O ministro explicou que, conforme a resolução do Contran, não há mais a margem de tolerância de um décimo de miligrama (0,10) de álcool por litro de ar, permitida anteriormente pelo Decreto 6.488/2008, quando o condutor assoprava o bafômetro. Também não existe mais a previsão de no máximo duas decigramas por litro de sangue, no caso de exames laboratoriais.
A Lei Seca 12.760/2012 impôs ao Contran determinar a nova margem de tolerância, definida agora pela Resolução 432. Por ela, se o condutor soprar o bafômetro e o aparelho marcar igual ou superior a 0,05 miligramas, por litro de ar, ele será autuado e responderá por infração gravíssima, conforme estabelece o artigo 165, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os 0,05 miligramas, determinado pela resolução inclui a margem de segurança dos bafômetros, que é de 0,04 miligramas, conforme normas do Imnetro para equipamentos de fiscalização.
Neste caso, se o bafômetro detectar uma quantidade de 0,05 miligramas de álcool, por litro de ar, o agente de trânsito diminuirá a margem de segurança do bafômetro de 0,04 miligramas. O resultado de 0,01 miligrama, por litro de ar, será suficiente para provar que o condutor do veículo ingeriu substância alcoólica e, neste caso, o agente de trânsito já aplicará as penalidades administrativas. Nos exames laboratoriais também não será permitida qualquer concentração de álcool.
A penalidade após autuação é a multa de R$ 1.915,30, recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo, até a apresentação de condutor habilitado. “A grande questão é avançar com conjuntos de ações, como a fiscalização mais rígida para conscientizarmos a população no trânsito”, explicou o ministro.
A resolução também determina que será considerado crime, previsto no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando o bafômetro marcar igual ou superior a 0,34 miligramas por litro de ar. Já o exame de sangue tem que ter a concentração de álcool maior ou igual a seis decigramas, para caracterizar crime. Neste caso, o condutor será encaminhado à delegacia da Polícia Civil e a pena será de detenção de seis meses a três anos, multa, e suspensão do direito de dirigir de 12 meses no mínimo. “A minha recomendação para os motoristas é que não consumam qualquer substância ou produto com teor alcoólico antes de pegar a direção do veículo”, disse o ministro.
A norma do Contran traz, ainda, a Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro, para orientar os agentes quanto aos novos limites. Além disso, caso o motorista se negue a fazer o bafômetro, o agente poderá aplicar a autuação administrativa e preencher o questionário – Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora, que será anexado à autuação. Neste caso, o condutor também poderá ser encaminhado à delegacia.
O questionário apresenta informações como aparência do condutor, sinais de sonolência, olhos vermelhos, odor de álcool, agressividade, senso de orientação, fala alterada, entre outros aspectos. “Caso o motorista se recuse a usar o Etilômetro, o agente de trânsito pode descrever os sintomas do condutor, como a agressividade e o odor, que demonstra o uso do álcool”, disse.
O ministro informou que já existe um treinamento para o agente de trânsito preencher o questionário. “Os agentes já estão aptos para colocar a resolução em prática. O etilômetro e o exame de sangue será um motivo para o cidadão demonstrar que não bebeu. Acreditamos que isso será um incentivo”.
A resolução também prevê que seja realizado exame de alcoolemia para todos os acidentes de trânsito envolvendo vítimas fatais.
Lei Seca - Com a Lei 12.760/2012, além do bafômetro serão admitidos vídeos e outras provas como o depoimento do policial, testes clínicos, e outros testemunhos, para provar a embriaguez do motorista. A lei prevê, ainda, que caso o motorista reincida na mesma infração dentro de um ano, o valor da multa será duplicado e poderá chegar a R$ 3.830,60, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
“O Trânsito é um conjunto de ações. Devemos ter respeito e responsabilidade com a sua família e a família do próximo. Precisamos ter gentileza no trânsito. O número de acidentes no país é muito representativo e não podemos fechar os olhos e sim trabalhar para mudar esta realidade”, afirmou.
Para o carnaval, Aguinaldo Ribeiro fez um alerta aos motoristas “Vamos brincar e nos divertir com responsabilidade. Para que uma festa de alegria não se transforme em tristeza”. O Ministério das Cidades lançará a campanha de carnaval na próximo domingo.
A resolução do Contran é mais uma ação do Pacto Nacional pela Redução de Acidentes (Parada), campanha de iniciativa do Governo Federal com o objetivo de reduzir em 50% o número de acidentes no período de 2011 a 2020. A campanha tem como pilares a sensibilização, mobilização e fiscalização.
O ministro explicou que, conforme a resolução do Contran, não há mais a margem de tolerância de um décimo de miligrama (0,10) de álcool por litro de ar, permitida anteriormente pelo Decreto 6.488/2008, quando o condutor assoprava o bafômetro. Também não existe mais a previsão de no máximo duas decigramas por litro de sangue, no caso de exames laboratoriais.
A Lei Seca 12.760/2012 impôs ao Contran determinar a nova margem de tolerância, definida agora pela Resolução 432. Por ela, se o condutor soprar o bafômetro e o aparelho marcar igual ou superior a 0,05 miligramas, por litro de ar, ele será autuado e responderá por infração gravíssima, conforme estabelece o artigo 165, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os 0,05 miligramas, determinado pela resolução inclui a margem de segurança dos bafômetros, que é de 0,04 miligramas, conforme normas do Imnetro para equipamentos de fiscalização.
Neste caso, se o bafômetro detectar uma quantidade de 0,05 miligramas de álcool, por litro de ar, o agente de trânsito diminuirá a margem de segurança do bafômetro de 0,04 miligramas. O resultado de 0,01 miligrama, por litro de ar, será suficiente para provar que o condutor do veículo ingeriu substância alcoólica e, neste caso, o agente de trânsito já aplicará as penalidades administrativas. Nos exames laboratoriais também não será permitida qualquer concentração de álcool.
A penalidade após autuação é a multa de R$ 1.915,30, recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo, até a apresentação de condutor habilitado. “A grande questão é avançar com conjuntos de ações, como a fiscalização mais rígida para conscientizarmos a população no trânsito”, explicou o ministro.
A resolução também determina que será considerado crime, previsto no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando o bafômetro marcar igual ou superior a 0,34 miligramas por litro de ar. Já o exame de sangue tem que ter a concentração de álcool maior ou igual a seis decigramas, para caracterizar crime. Neste caso, o condutor será encaminhado à delegacia da Polícia Civil e a pena será de detenção de seis meses a três anos, multa, e suspensão do direito de dirigir de 12 meses no mínimo. “A minha recomendação para os motoristas é que não consumam qualquer substância ou produto com teor alcoólico antes de pegar a direção do veículo”, disse o ministro.
A norma do Contran traz, ainda, a Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro, para orientar os agentes quanto aos novos limites. Além disso, caso o motorista se negue a fazer o bafômetro, o agente poderá aplicar a autuação administrativa e preencher o questionário – Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora, que será anexado à autuação. Neste caso, o condutor também poderá ser encaminhado à delegacia.
O questionário apresenta informações como aparência do condutor, sinais de sonolência, olhos vermelhos, odor de álcool, agressividade, senso de orientação, fala alterada, entre outros aspectos. “Caso o motorista se recuse a usar o Etilômetro, o agente de trânsito pode descrever os sintomas do condutor, como a agressividade e o odor, que demonstra o uso do álcool”, disse.
O ministro informou que já existe um treinamento para o agente de trânsito preencher o questionário. “Os agentes já estão aptos para colocar a resolução em prática. O etilômetro e o exame de sangue será um motivo para o cidadão demonstrar que não bebeu. Acreditamos que isso será um incentivo”.
A resolução também prevê que seja realizado exame de alcoolemia para todos os acidentes de trânsito envolvendo vítimas fatais.
Lei Seca - Com a Lei 12.760/2012, além do bafômetro serão admitidos vídeos e outras provas como o depoimento do policial, testes clínicos, e outros testemunhos, para provar a embriaguez do motorista. A lei prevê, ainda, que caso o motorista reincida na mesma infração dentro de um ano, o valor da multa será duplicado e poderá chegar a R$ 3.830,60, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
“O Trânsito é um conjunto de ações. Devemos ter respeito e responsabilidade com a sua família e a família do próximo. Precisamos ter gentileza no trânsito. O número de acidentes no país é muito representativo e não podemos fechar os olhos e sim trabalhar para mudar esta realidade”, afirmou.
Para o carnaval, Aguinaldo Ribeiro fez um alerta aos motoristas “Vamos brincar e nos divertir com responsabilidade. Para que uma festa de alegria não se transforme em tristeza”. O Ministério das Cidades lançará a campanha de carnaval na próximo domingo.
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