Homem, mais conhecido por "Guaxinim", foi flagrado pela dona do animal no momento do ato sexual
Um agricultor de 33 anos foi detido após praticar
sexo com uma jumenta, na tarde desta última terça-feira, 22, na zonal
rural de Quixeramobim, no assentamento Caraíbas, distrito de Uruquê, a
206,1 km de Fortaleza.
Segundo o delegado titular da delegacia de Quixeramobim, Eduardo Tomé Santos Gomes, o homem, mais conhecido por ""Guaxinim", foi flagrado pela dona do animal no momento do ato sexual.
De acordo com os autos, "ele foi visto pela proprietária na beira do rio, com a calça arreada e mantendo relação sexual com a jumenta. Em seguida, ela foi chamar o marido, mas o agricultor acabou fugindo."
A dona do animal acionou a Polícia Militar (PM) e fez a denúncia. O agricultor foi então conduzido à delegacia, acompanhado por advogado. Ele foi liberado depois de assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Segundo o delegado, o agricultor será autuado por crime ambiental – artigo 32 da Lei 9605/98, que configura o crime. O artigo prevê: “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, cabe pena de detenção de três meses a um ano e multa”.
Segundo o delegado titular da delegacia de Quixeramobim, Eduardo Tomé Santos Gomes, o homem, mais conhecido por ""Guaxinim", foi flagrado pela dona do animal no momento do ato sexual.
De acordo com os autos, "ele foi visto pela proprietária na beira do rio, com a calça arreada e mantendo relação sexual com a jumenta. Em seguida, ela foi chamar o marido, mas o agricultor acabou fugindo."
A dona do animal acionou a Polícia Militar (PM) e fez a denúncia. O agricultor foi então conduzido à delegacia, acompanhado por advogado. Ele foi liberado depois de assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Segundo o delegado, o agricultor será autuado por crime ambiental – artigo 32 da Lei 9605/98, que configura o crime. O artigo prevê: “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, cabe pena de detenção de três meses a um ano e multa”.
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