Procuradores de Estado conquistam liminar contra empresas do setor têxtil
A 2ª turma do STJ confirmou liminar dada, em Medida
Cautelar ajuizada pelo Estado da Paraíba, contra as empresas CISAL -
Companhia Indústria do Sisal e Brastex S/A.
Com essa decisão, os Procuradores do Estado conseguem evitar um rombo nas contas do Estado da Paraíba de cerca de R$ 6 milhões, pois, conforme concluiu o relator do processo, ministro Castro Meira, "a fim de evitar grave lesão às finanças do Estado (os valores em discussão superam os seis milhões de reais), justifica-se a concessão da medida liminar"
Essa decisão se soma a inúmeras outras concedidas pelos tribunais superiores e pelas cortes locais da Paraíba, que garantem ao Governo do Estado a implementação de políticas públicas e a perfeita governabilidade, graças à atuação judicial e extrajudicial de seu grupo combativo de Procuradores.
Segue ementa:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A
RECURSO ESPECIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES.
1. Admite-se, em situações excepcionais, que o Superior Tribunal de Justiça, em pleito cautelar, possa atribuir efeito suspensivo ao acórdão proferido pelo Tribunal a quo, desde que efetivamente tenham sido demonstrados os requisitos da plausibilidade do direito alegado, da urgência da prestação jurisdicional, bem como da viabilidade do próprio recurso nesta Corte.
2. Além da aparente omissão do acórdão recorrido, a fim de evitar grave lesão às finanças do Estado (os valores em discussão superam os seis milhões de reais), justifica-se a concessão da medida liminar.
3. Agravo regimental não provido.
Com essa decisão, os Procuradores do Estado conseguem evitar um rombo nas contas do Estado da Paraíba de cerca de R$ 6 milhões, pois, conforme concluiu o relator do processo, ministro Castro Meira, "a fim de evitar grave lesão às finanças do Estado (os valores em discussão superam os seis milhões de reais), justifica-se a concessão da medida liminar"
Essa decisão se soma a inúmeras outras concedidas pelos tribunais superiores e pelas cortes locais da Paraíba, que garantem ao Governo do Estado a implementação de políticas públicas e a perfeita governabilidade, graças à atuação judicial e extrajudicial de seu grupo combativo de Procuradores.
Segue ementa:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A
RECURSO ESPECIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES.
1. Admite-se, em situações excepcionais, que o Superior Tribunal de Justiça, em pleito cautelar, possa atribuir efeito suspensivo ao acórdão proferido pelo Tribunal a quo, desde que efetivamente tenham sido demonstrados os requisitos da plausibilidade do direito alegado, da urgência da prestação jurisdicional, bem como da viabilidade do próprio recurso nesta Corte.
2. Além da aparente omissão do acórdão recorrido, a fim de evitar grave lesão às finanças do Estado (os valores em discussão superam os seis milhões de reais), justifica-se a concessão da medida liminar.
3. Agravo regimental não provido.
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