Medida foi adotada após ação civil do Ministério Público
Foi deferido pela Justiça, através de uma ação do
Ministério Público, uma pediu liminar suspendendo todos os pagamentos
de contas de água dos moradores dos bairros de Conpel, Vila dos Pobres,
Santa Terezinha, Cacimba Nova, Cajueiro, Mercado, Centro, Bela Vista,
Nova Brasília e Vila Maia, no município de Pocinhos. A liminar havia
sido pedida em ação civil pública ingressada pela promotora de Justiça
Jovana Maria Silva Tabosa.
De acordo com a promotora, a ação foi ajuizada por causa da constatação de diversas irregularidades no abastecimento de água potável no município de Pocinhos. “O fornecimento de água encontra-se comprometido, havendo gritos da população neste sentindo, conforme se vê do conteúdo inserto nos abaixo-assinados referentes aos bairros da cidade”, informou a promotora.
A Promotoria de Justiça instaurou dois procedimentos preparatórios com o objetivo de apurar as irregularidades. Uma audiência pública ficou acertada para a assinatura de um termo de ajustamento de conduta com a Cagepa. Entretanto, na última audiência com o engenheiro da companhia de água ficou dito que não seria possível firmar o referido TAC.
“Convém ressaltar que, apesar do serviço precário executado pela Cagepa, os consumidores vinham pagando suas contas em dia, razão pela qual, restou concedido a liminar para a suspensão de pagamento das contas de água dos consumidores dos citados bairros, no Município de Pocinhos”, explicou Jovana Tabosa.
A liminar concedida pelo Juízo de Pocinhos fixou o prazo de 90 dias, contados da publicação da decisão, para o início das obras, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.
De acordo com a promotora, a ação foi ajuizada por causa da constatação de diversas irregularidades no abastecimento de água potável no município de Pocinhos. “O fornecimento de água encontra-se comprometido, havendo gritos da população neste sentindo, conforme se vê do conteúdo inserto nos abaixo-assinados referentes aos bairros da cidade”, informou a promotora.
A Promotoria de Justiça instaurou dois procedimentos preparatórios com o objetivo de apurar as irregularidades. Uma audiência pública ficou acertada para a assinatura de um termo de ajustamento de conduta com a Cagepa. Entretanto, na última audiência com o engenheiro da companhia de água ficou dito que não seria possível firmar o referido TAC.
“Convém ressaltar que, apesar do serviço precário executado pela Cagepa, os consumidores vinham pagando suas contas em dia, razão pela qual, restou concedido a liminar para a suspensão de pagamento das contas de água dos consumidores dos citados bairros, no Município de Pocinhos”, explicou Jovana Tabosa.
A liminar concedida pelo Juízo de Pocinhos fixou o prazo de 90 dias, contados da publicação da decisão, para o início das obras, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.
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