Procon-JP multou 28 agências bancárias
Novamente, agências bancárias de João Pessoa foram
multadas por desrespeitar a chamada Lei das Filas (Lei nº. 8.744/98). A
‘Operação no Tempo Certo’, realizada pelo Procon-JP, multou 28 agências
em R$ 1,82 milhão. Os estabelecimentos foram flagrados e autuados pelas
equipes de fiscalização do órgão durante a operação, deflagrada em julho
deste ano.
Das agências penalizadas, 12 receberam multas de R$ 50 mil, totalizando R$ 600 mil. Já outras 15 agências foram multadas em R$ 80 mil, por serem reincidentes no desrespeito à lei. Além dessas, uma agência foi multada em R$ 20 mil por não dispor de câmara de segurança no entorno do estabelecimento.
Segundo o coordenador do Procon-JP, Marcos André Araújo, durante a operação, consumidores foram encontrados esperando mais de uma hora na fila. “É um flagrante desrespeito à nossa legislação, mas estamos atuantes. Damos mais uma prova de que somos firmes na defesa dos direitos dos consumidores”, destacou.
Regras
O coordenador esclareceu que a lei das filas estabelece que o atendimento nos caixas dos bancos deve ser feito em, no máximo, 20 minutos em dias normais, 30 minutos em dias de pagamento e em até 35 minutos na véspera ou após feriados. A lei também determina que os bancos disponibilizem painel eletrônico e bilhete de senha com data e hora de chegada do consumidor ao local.
Araújo destacou que o Procon-JP busca sempre a harmonia nas relações de consumo entre fornecedores e consumidores, e que utiliza todos os instrumentos legais necessários para isso. “Realizamos campanhas educativas, orientamos, notificamos. No entanto, se não há uma adequação ao que prezam as leis do consumidor, somos obrigados a tomar medidas mais severas. As empresas devem ficar alertas, pois as pessoas estão percebendo que, de fato, há órgãos dos consumidores que defendem seus direitos”, frisou.
Operação
A “Operação no Tempo Certo” foi deflagrada no final de julho e fiscalizou 47 agências da Capital. Os estabelecimentos flagrados irregularmente foram autuados e tiveram um prazo de dez dias para apresentar defesa. Após análise do posicionamento dos bancos, o órgão definiu as multas com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê multas que variam de R$ 400 a R$ 6 milhões.
O coordenador do Procon-JP orienta os consumidores a também colaborarem no combate ao desrespeito à lei das filas. “Pedimos que peçam que o caixa rubrique o bilhete na hora do atendimento e tragam as queixas ao Procon, para que possamos punir as agências que teimam em desrespeitar a lei”, destacou.
As empresas têm um prazo de dez dias para recorrer à Procuradoria Geral de João Pessoa (Progem). Caso a decisão seja mantida, os bancos devem efetuar o pagamento sob pena de ter seu nome inscrito na dívida ativa do município.
Agências com multas de R$ 50 mil
Caixa Econômica – três multas
Banco do Brasil – três multas
Itaú – três multas
Santander – duas multas
Bradesco – uma multa
Agências com multas de R$ 80 mil (reincidentes)
Banco do Brasil – seis multas
Bradesco – quatro multas
Itaú – duas multas
Santander – uma multa
HSBC – uma multa
Caixa – uma multa
Agência com multa de R$ 20 mil (por não dispor de câmara de segurança)
Banco do Brasil – uma multa
Das agências penalizadas, 12 receberam multas de R$ 50 mil, totalizando R$ 600 mil. Já outras 15 agências foram multadas em R$ 80 mil, por serem reincidentes no desrespeito à lei. Além dessas, uma agência foi multada em R$ 20 mil por não dispor de câmara de segurança no entorno do estabelecimento.
Segundo o coordenador do Procon-JP, Marcos André Araújo, durante a operação, consumidores foram encontrados esperando mais de uma hora na fila. “É um flagrante desrespeito à nossa legislação, mas estamos atuantes. Damos mais uma prova de que somos firmes na defesa dos direitos dos consumidores”, destacou.
Regras
O coordenador esclareceu que a lei das filas estabelece que o atendimento nos caixas dos bancos deve ser feito em, no máximo, 20 minutos em dias normais, 30 minutos em dias de pagamento e em até 35 minutos na véspera ou após feriados. A lei também determina que os bancos disponibilizem painel eletrônico e bilhete de senha com data e hora de chegada do consumidor ao local.
Araújo destacou que o Procon-JP busca sempre a harmonia nas relações de consumo entre fornecedores e consumidores, e que utiliza todos os instrumentos legais necessários para isso. “Realizamos campanhas educativas, orientamos, notificamos. No entanto, se não há uma adequação ao que prezam as leis do consumidor, somos obrigados a tomar medidas mais severas. As empresas devem ficar alertas, pois as pessoas estão percebendo que, de fato, há órgãos dos consumidores que defendem seus direitos”, frisou.
Operação
A “Operação no Tempo Certo” foi deflagrada no final de julho e fiscalizou 47 agências da Capital. Os estabelecimentos flagrados irregularmente foram autuados e tiveram um prazo de dez dias para apresentar defesa. Após análise do posicionamento dos bancos, o órgão definiu as multas com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê multas que variam de R$ 400 a R$ 6 milhões.
O coordenador do Procon-JP orienta os consumidores a também colaborarem no combate ao desrespeito à lei das filas. “Pedimos que peçam que o caixa rubrique o bilhete na hora do atendimento e tragam as queixas ao Procon, para que possamos punir as agências que teimam em desrespeitar a lei”, destacou.
As empresas têm um prazo de dez dias para recorrer à Procuradoria Geral de João Pessoa (Progem). Caso a decisão seja mantida, os bancos devem efetuar o pagamento sob pena de ter seu nome inscrito na dívida ativa do município.
Agências com multas de R$ 50 mil
Caixa Econômica – três multas
Banco do Brasil – três multas
Itaú – três multas
Santander – duas multas
Bradesco – uma multa
Agências com multas de R$ 80 mil (reincidentes)
Banco do Brasil – seis multas
Bradesco – quatro multas
Itaú – duas multas
Santander – uma multa
HSBC – uma multa
Caixa – uma multa
Agência com multa de R$ 20 mil (por não dispor de câmara de segurança)
Banco do Brasil – uma multa
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