16 de Novembro de 2012
Auditores do TCE realizarão entre a próxima segunda-feira (19) e sexta-feira (23) diligências nos municípios Alagoa Grande, Bananeiras, Borborema, Cacimbas, Caiçara, Campina Grande, Catingueira, Conceição, Duas Estradas, Juazeirinho, Nova Olinda, Picuí, Poço José de Moura, São Domingos do Cariri, São João do Rio do Peixe e Sumé.
Os auditores da Corte de Contas também farão diligências na Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa) e Departamento de Estrada e Rodagem (DER).
Como funcionam as diligências
No primeiro momento, a auditoria do TCE recebe a prestação de contas e faz uma leitura daquilo que lhe foi apresentado e, se for detectada irregularidades, é formulada ao chefe uma solicitação para que uma equipe do Tribunal compareça ao município avaliado.
A própria auditoria que prova a necessidade de uma inspeção. Feita essa diligência, a auditoria elabora seu relatório e encaminha para um dos conselheiros relatores da Casa.
Naturalmente o conselheiro faz sua leitura sobre o caso e, havendo uma irregularidade, notifica o gestor para apresentar defesa. Apresentada a defesa, o processo retorna a auditoria onde é feita uma análise e encaminhado novamente ao relator, que envia ao Ministério Público. Já com o parecer do MP, o relator, se sentindo suficientemente esclarecido, pede o dia para julgamento.
Auditores do TCE realizarão entre a próxima segunda-feira (19) e sexta-feira (23) diligências nos municípios Alagoa Grande, Bananeiras, Borborema, Cacimbas, Caiçara, Campina Grande, Catingueira, Conceição, Duas Estradas, Juazeirinho, Nova Olinda, Picuí, Poço José de Moura, São Domingos do Cariri, São João do Rio do Peixe e Sumé.
Os auditores da Corte de Contas também farão diligências na Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa) e Departamento de Estrada e Rodagem (DER).
Como funcionam as diligências
No primeiro momento, a auditoria do TCE recebe a prestação de contas e faz uma leitura daquilo que lhe foi apresentado e, se for detectada irregularidades, é formulada ao chefe uma solicitação para que uma equipe do Tribunal compareça ao município avaliado.
A própria auditoria que prova a necessidade de uma inspeção. Feita essa diligência, a auditoria elabora seu relatório e encaminha para um dos conselheiros relatores da Casa.
Naturalmente o conselheiro faz sua leitura sobre o caso e, havendo uma irregularidade, notifica o gestor para apresentar defesa. Apresentada a defesa, o processo retorna a auditoria onde é feita uma análise e encaminhado novamente ao relator, que envia ao Ministério Público. Já com o parecer do MP, o relator, se sentindo suficientemente esclarecido, pede o dia para julgamento.
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