STF define pena de Rogério Tolentino: 8 anos e 11 meses



Ministros do Supremo concluíram nesta quarta (21) análise da pena do réu. Multa para o advogado de Marcos Valério soma R$ 312 mil.

 O Supremo Tribunal Federal (STF) estipulou nesta quarta-feira (21) em 8 anos e 11 meses, mais multa de R$ 312 mil, a pena de Rogério Tolentino. Ele foi condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Tolentino foi advogado de Marcos Valério, apontado como o operador do mensalão.
A pena de Tolentino começou a ser definida em 8 de novembro, mas ficou pendente a definição da punição por lavagem de dinheiro, concluída nesta quarta.
Ainda poderá haver ajustes nas penas porque o resultado só será proclamado como definitivo ao final do cálculo da punição de todos os condenados no processo.
Pelo Código Penal, penas superiores a 8 anos devem ser cumpridas em regime fechado.
O Supremo definiu as seguintes punições para Rogério Tolentino:
Formação de quadrilha: 2 anos e 3 meses de reclusão.
Lavagem de dinheiro: 3 anos e 8 meses de reclusão, mais multa de R$ 26 mil, o equivalente a 10 dias-multa no valor de 10 salários mínimos (no montante vigente à época dos fatos, de R$ 260)..
Corrupção ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares: 3 anos de reclusão, além de multa de R$ 286 mil, o equivalente a 110 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).
O valor do dia-multa é apenas uma estimativa com base nas informações apresentadas pelos ministros, uma vez que o valor exato será definido, após correção monetária, pelo juiz de execução penal do local onde os réus forem presos.
Prescrição
Ao estabelecer para Tolentino a pena de 2 anos de prisão para o crime de formação de quadrilha, o relator Joaquim Barbosa afirmou de imediato que o crime estaria prescrito, quando não pode mais ser punido.
Segundo o Código Penal, na fase de julgamento do processo, um crime com punição de até dois anos prescreve em quatro anos após o recebimento da denúncia, ou seja, a abertura da ação penal, que foi em 2007. O crime estaria prescrito em 2011.
"Declaro extinta a punibilidade", disse Barbosa após sugerir a pena. Apenas mais cinco ministros votariam no tópico, uma vez que o revisor Ricardo Lewandowski e os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia absolveram o réu. Quem inocenta, não define a pena.
O ministro Marco Aurélio, ao votar, destacou que apresentaria uma nova pena, mas não em razão de o crime estar prescrito. Em outros momentos do julgamento, ele já havia afirmado que, ao se definir uma pena, não importa se houve prescrição. Marco Aurélio sugeriu, então, 2 anos e 3 meses de prisão. Com isso, a prescrição só ocorre em oito anos, em 2015.
Os que votaram na sequência acompanharam Marco Aurélio: Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ayres Britto. Luiz Fux, que inicialmente tinha votado com o relator, mudou o voto para acompanhar a divergência.
Lavagem de dinheiro
No crime de lavagem de dinheiro, o relator do processo, Joaquim Barbosa, chegou a propor 5 anos, 3 meses e 10 dias de prisão a Tolentino. Logo em seguida, o advogado do réu questionou o cálculo porque, segundo ele, não deveria ser aumentada a pena por continuidade delitiva (quando um mesmo crime é praticado mais de uma vez como continuidade do primeiro).
Diante do alerta do advogado, o relator decidiu analisar a questão. Por conta disso, a definição da punição foi adiada.

Condenações e absolvições
Depois das penas, o Supremo também deve decidir se vai determinar a perda do cargo dos três deputados federais condenados: Valdemar, João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

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