19 de novembro de 2012 | |
Os municípios em situação de emergência
por causa da seca poderão suspender o pagamento do INSS enquanto vigorar
o ato que decretou o estado de calamidade. A decisão foi publicada pela
presidente Dilma Rousseff, através do decreto de número 7.844 que
regulamenta o artigo 11.196 instituído a partir de uma emenda
constitucional de autoria do senador paraibano Vital do Rego (PMDB).
A emenda prevê a suspensão do pagamento
das parcelas vincendas durante a situação de emergência ou estado de
calamidade pública para municípios que tiveram situação de emergência ou
estado de calamidade pública em decorrência de seca, estiagem
prolongada ou de outros eventos climáticos extremos ocorridos no ano de
2012 e reconhecidos por ato do Ministério da Integração Nacional.
De acordo com a Emenda do Senador Vital, o
vencimento da primeira parcela vencida durante o período da concessão
da suspensão fica prorrogado para o mês subsequente ao do término da
vigência do ato que declarou a situação anormal decorrente do desastre.
Da mesma forma, o vencimento das demais parcelas ocorrerá nos meses
subsequentes ao da primeira parcela prorrogada.
O Decreto também prevê que o valor das
parcelas vincendas, cujo pagamento foi adiado temporariamente, será
obrigatoriamente aplicado em atividades e ações em benefício direto da
população afetada pela seca, estiagem prolongada ou outros eventos
climáticos extremos.
A nova Lei prevê também que a suspensão do
pagamento das parcelas ocorrerá por meio de requerimento do ente
político afetado pelo desastre, a ser apresentado na unidade da
Secretaria da Receita Federal de seu domicílio tributário.
Prorrogação - A Lei prevê ainda que a
suspensão será concedida durante o prazo de vigência do ato publicado
pelo Ministério da Integração Nacional. “Na hipótese de prorrogação do
prazo previsto no ato original, o ente federado deverá aditar o
requerimento com o respectivo ato de prorrogação”, diz a nova Lei.
Porém, de acordo com a Emenda de Vital, a
prorrogação não poderá resultar em um prazo total superior a 180 oitenta
dias. De acordo com o Senador paraibano, a iniciativa trará benefícios
diretos para as cidades que, neste momento, sofrem com as conseqüências
da estiagem prolongada, sobretudo na região do semi-árido nordestino.
“Na Paraíba, por exemplo, várias cidades
estão em dificuldades para fechar suas contas, por conta de sucessivas
reduções nos repasses do FPM. Por outro lado, não vemos ações efetivas
do Governo do Estado para atender as necessidades dessas populações que
sofrem com a seca. Então, fica difícil para os municípios ter condições,
neste momento, de colocar em prática ações próprias de auxílio”,
afirmou Vital.
Por isso – prossegue Vital do Rêgo – este
decreto visa proporcionar aos Prefeitos das cidades atingidas pelos
efeitos da seca um aporte dos recursos que deveriam ser destinados a
pagamento de débitos e que, agora, poderão ser investidos diretamente
nas ações de auxílio ao combate aos efeitos da seca.
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