Cássio explica pontos e desfaz mitos do chamado “Ato Médico”



Senador paraibano é relator do projeto na Comissão de Educação

O projeto que regulamenta o exercício da Medicina, o chamado “Ato Médico”, volta a ser discutido no Senado nesta terça-feira (27), às 11h, como primeiro item da pauta de votações da Comissão de Educação, Cultura  e Esporte. Na CE, cabe ao senador Cássio Cunha Lima proferir o relatório. Via twitter, Cássio deu dicas a respeito do seu voto e explicou pontos relevantes sobre a matéria.
1) “Amanhã na pauta meu parecer sobre o Ato Médico. Mantenho o texto aprovado com as alterações que visam a esclarecer conflitos de competência.”
2) “Não há, na proposta do Ato Médico, qualquer hierarquia entre profissões da área de saúde. Não poderia haver por óbvio.”
3) “O texto respeita as competências de todas as demais profissões da área de saúde e regulamenta a atividade dos médicos. O resto é mito.”
4) “A votação na Comissão de Educação não é terminativa. A matéria segue ainda para a Comissão de Assuntos Sociais e depois para o Plenário.”

HISTÓRICO - O projeto (PLS 268, de 2002) do então senador Benício Sampaio, foi aprovado na forma de um substitutivo, oferecido pela senadora Lúcia Vânia, e enviado, em 2006, à revisão na Câmara dos Deputados. Lá o projeto foi aprovado, também na forma de um substitutivo. Então, conforme preceitua o art.65 da Constituição, como a matéria foi modificada, voltou ao Senado.
De volta ao SF, o projeto, agora como SCD (Substitutivo da Câmara dos Deputados), foi para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em 2009. Na CCJ, em 2009, depois de promover audiência pública para instrução da matéria, o senador Antonio Carlos Valadares apresentou o seu relatório.
De lá, o projeto seguiria para a Comissão de Assuntos Sociais, porém, por força da aprovação do requerimento 140/2010, do então senador Romeu Tuma, a matéria foi distribuída à Comissão de Educação.
De acordo com a divisão de competências das comissões estabelecida pelo Regimento Interno do Senado Federal, a análise a ser empreendida pela Comissão de Educação, conforme determina o inciso III do art. 102 do Regimento, deve limitar-se a:
“Art. 102 . À Comissão de Educação, Cultura e Esporte compete opinar sobre proposições que versem sobre:
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III – formação e aperfeiçoamento de recursos humanos”.

A VERDADE E O MITO - Em abril de 2012, já relator do projeto, o senador Cássio Cunha Lima pediu que a CE promovesse audiência pública para debater o tema. A preocupação do parlamentar era a de dar espaço para que todas as categorias envolvidas (ou supostamente envolvidas) fizessem as colocações que considerassem importantes. O que se viu foram médicos, preocupados em regulamentar a profissão (que é regulamentada no mundo todo e paradoxalmente não é regulamentada no Brasil), de um lado. E, de outro, enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas e demais profissionais da saúde temerosos de que, com a proposta, os médicos assegurassem exclusivamente para si uma série de tarefas, criando uma espécie de “reserva de mercado”.
Na verdade, naquela audiência pública, porém, nenhum representante foi capaz de apontar uma única alteração acatada pela CCJ que fosse favorável à classe médica e desfavorável aos demais profissionais. Portanto, conforme postou Cássio em seu twitter, “o texto respeita as competências de todas as demais profissões da área de saúde e regulamenta a atividade dos médicos. O resto é mito”.
Cássio Cunha Lima explica ainda que, conforme o Art.287 do Regimento Interno, cabe ao Senado aceitar ou rejeitar, no todo ou em parte, o Substitutivo oferecido pela Câmara dos Deputados, mas não é possível modificar o texto por meio de subemendas. De qualquer forma, explica o senador, “a análise de mérito da matéria cabe à CAS e a aprovação do projeto caberá aos 81 senadores em votação no plenário do Senado Federal”.

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