Cidadão que perdeu documento só pode solicitar via na cidade onde vota.
Termina nesta quinta-feira (27) o prazo para que o eleitor solicite a segunda via do título eleitoral.
Como faltam apenas dez dias para o pleito, não é mais possível pedir o documento em qualquer cartório. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o cidadão que perdeu o título só poderá pedir um novo na cidade onde vota.
Como faltam apenas dez dias para o pleito, não é mais possível pedir o documento em qualquer cartório. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o cidadão que perdeu o título só poderá pedir um novo na cidade onde vota.
O título não é necessário para votar, mas o TSE salienta sua importância para que a pessoa saiba qual é sua seção eleitoral.
Além disso, o eleitor que não puder comparecer à sua seção para votar e tiver que justificar a ausência necessita do número do título para preenchimento do formulário de justificativa, o que pode ser feito em qualquer seção do país.
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