Material poderia interferir na opção de voto do eleitor.
Foi determinada pela Justiça Eleitoral a adequação de outdoors do Governo do Estado com propaganda subliminar em favor da candidata da Coligação Pra Seguir em Frente, Estelizabel Bezerra (PSB). De acordo com a sentença, a publicidade usa a cor, imagem e frase com capacidade de influenciar, de forma inconsciente, o eleitor em favor da candidata do atual governador.
O juiz da 76ª Zona Eleitoral, Eduardo José de Carvalho Soares, concedeu um prazo de cinco dias para que seja alterada a cor usada no número “4” do texto publicitário, que é a mesma usada na campanha da candidata do PSB, sob pena de multa diária de R$ 5 mil ao dia. A sentença foi expedida na última terça-feira, 28.
A Justiça Eleitoral julgou procedente a representação da Coligação Por Amor a João Pessoa, Sempre, encabeçada por Cícero Lucena (PSDB), por entender que os outdoors com publicidade institucional do Governo da Paraíba apresentavam elementos que remetiam, de maneira subliminar, à candidatura de Estelizabel, candidata apoiada pelo governador Ricardo Coutinho.
Segundo a decisão da Justiça Eleitoral, a mensagem subliminar usou cor, imagem e frase com capacidade de influenciar de forma inconsciente o eleitor em favor da candidata do governador.
“...é de se considerar que o numeral ‘4’ na cor laranja constante na propaganda institucional do Governo do Estado, o qual diretamente se identifica com o número ‘40’ na mesma cor e que representa a candidatura registrada da Sra Estela Izabel Bezerra, egressa do primeiro escalão do mesmo governo e, notoriamente, pelo governador apontada por sua candidata além de pertencerem ao mesmo partido, reflete-se, indubitavelmente, em propaganda subliminar, o que não deve ser tolerado, em face de ser capaz de influenciar no equilíbrio do processo eleitoral”, diz o texto da decisão do juiz da 76ª Zona Eleitoral.