Juiz do TRE-PB arquiva ação que pedia cassação de Toinho do Sopão


PTN pedia cassação do deputado por infidelidade partidária.
Juiz considerou que mudança do parlamentar para o PEN foi legal.


Deputado estadual da PB Toinho do Sopão  (Foto: Divulgação/Assessoria)Toinho do Sopão é o deputado com maior votação na
hsitória da Paraíba (Foto: Divulgação/Assessoria)
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba(TRE-PB) arquivou uma ação que pedia  a cassação do mandato do deputado estadual Toinho do Sopão (PEN) por infidelidade partidária. O arquivamento foi por decisão monocrática do juiz Miguel de Britto Lyra, publicada nesta sexta-feira (28) no Diário da Justiça Eletrônico. O processo foi movido pelo diretório estadual do PTN, antigo partido do parlamentar, que ainda pode recorrer da decisão junto ao pleno.


O PTN argumentava na ação que a mudança de Toinho para o PEN, ocorrida em julho, se configuraria em infidelidade partidária e por isso a sigla tentava pegar de volta o mandato do parlamentar. Miguel de Britto Lyra considerou a ação improcedente pelo fato da mudança de sigla do deputado ocorrido dentro do que a legislação determina.
Na decisão, o magistrado afirma que a lei estabelece que no caso de novos partidos como o PEN, que teve o  registro garantido no dia 19 de junho, os filiados a outros partidos que forem detentores de mandatos têm o prazo de 30 dias para migrarem para a sigla sem sofrerem punição. “E este é o caso  de Antônio Petrônio de Souza (Toinho do Sopão). Recapitulando a cronologia dos fatos, temos que o registro do novo partido, o PEN, foi deferido em 19 de junho de 2012, enquanto a filiação do requerida à nova legenda, deu-se em 27 (vinte e sete) dias após esse deferimento”, justifica o juiz.

Toinho do Sopão é um idealizador de um projeto social que distribui sopa para pessoas carentes em alguns pontos de João Pessoa. Ele foi a grande surpresa das eleições de 2010 conseguindo mais de 50 mil votos e sendo o deputado mais votado daquele pleito e de toda a história da política da Paraíba
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