A fiscalização sobre o cumprimento da Lei dos Caminhoneiros, também chamada de Lei do Descanso, foi, na prática, adiada por 180 dias. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta quarta-feira (12) uma resolução que recomenda a fiscalização dos motoristas profissionais somente nas rodovias que tenham condições do cumprimento da nova lei, que estabelece o tempo de direção e descanso em pontos de parada nas vias federais. Porém, a lista das estradas que atendem a esses critérios só deverá ser publicada daqui a seis meses. Ela será elaborada pelos ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego.
A lei determina que os pontos de parada devem ter condições sanitárias e de conforto para repouso e descanso do motorista profissional, com alojamentos, refeitórios das empresas ou de terceiros, conforme as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
Em nota, o Ministério das Cidades esclarece que a recomendação do Contran “se deu pela dificuldade, no contexto atual, de cumprimento do tempo de descanso num grande número de vias federais do País, por carecerem de pontos de parada que garantam a segurança do motorista profissional”.
O deputado federal Nelson Marquezelli (PTB-SP), coordenador da bancada do Transporte de Carga na Câmara dos Deputados, disse que o prazo é inferior aos 240 dias solicitados pelos parlamentares mas será suficiente para que a lei possa ser “adequada à realidade”.
Ele afirmou que entrou com um pedido para criação de uma comissão especial destinada a rever a Lei 12.619, que deve ser aprovada na próxima semana e iniciar os trabalhos em 7 de outubro. A expectativa do parlamentar é que a nova versão seja aprovada na Câmara dos Deputados até dezembro.
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