O Tribunal de Contas do Estado deu um prazo de 30 dias para que o governador Ricardo Coutinho apresente toda a documentação referente ao concurso público realizado pela prefeitura de João Pessoa, com base na lei municipal nº 11.045/2007, que cria o emprego público de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente em saúde Ambiental (ASA). O concurso foi realizado na época em que Ricardo era prefeito da Capital.
A lei previa a criação de 1.250 empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde – ACS, e 100 de Agente em Saúde Ambiental – ASA, junto à Secretaria da Saúde do Município de João Pessoa, para exercer atividades, exclusivamente, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. O preenchimento das vagas foi feito através de Processo Seletivo Público.
A auditoria do TCE, após exame da documentação, concluiu pelas seguintes irregularidades: Não foi apresentado o Relatório circunstanciado da comissão e/ou empresa organizadora do processo seletivo; não foi apresentado o Ato constitutivo da comissão de realização do Processo Seletivo; não foi apresentada a lista de candidatos aprovados, sendo somente anexada a Relação dos candidatos classificados; não foi apresentada a homologação do resultado final do Processo Seletivo; não foi apresentada a lista dos candidatos inscritos, ausentes e presentes às provas; não comprovação da divulgação do Edital; estabelecimento de critérios de desempate em desacordo com o art. 27 da Lei 10.741/03 e não apresentação das portarias dos candidatos nomeados.
"Diante das conclusões da auditoria, o então prefeito municipal, Ricardo Vieira Coutinho, foi notificado para apresentar defesa junto ao TCE/PB, porém deixou escoar o prazo sem qualquer manifestação", afirma o relator do processo, conselheiro Arthur Cunha Lima.
O processo foi julgado pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas que decidiu assinar o prazo de 30 dias ao ex-prefeito Ricardo Coutinho, "a fim de que apresente a este Tribunal toda a documentação referente ao Concurso Público realizado pela Edilidade, e reclamada pela Auditoria, sob pena de aplicação de multa pessoal, em caso de descumprimento".
Determinou ainda a citação do prefeito Luciano Agra, "para que, no prazo de 30 dias avie a documentação faltante, requerida pela DIGEP, sobretudo por força do facilitado acesso às dependências e arquivos públicos municipais".
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