O Instituto Federal de Educação,Ciência e Tecnologia da Paraíba iniciou nesta segunda-feira (9) a matrícula dos aprovados no Processo Seletivo para os cursos de Técnico em Segurança no Trabalho e Licenciatura em Letras Habilitação em Língua Portuguesa, ambos na modalidade de Educação à Distância (EAD). As matrículas vão até o próximo dia 12 no polo onde o candidato concorreu às vagas, sendo o dia 13 destinado apenas aos retardatários.
Se o candidato não efetivar a matrícula na data estabelecida no edital perderá o direito à vaga e neste caso será convocado o próximo candidato, de acordo com a ordem de classificação. A relação dos aprovados foi divulgada neste fim de semana pela Coordenação Permanente de Concursos Públicos do IFPB. Na lista constam os aprovados no curso técnico e superior, de Segurança no Trabalho e Letra Habilitação em Lígua Portuguesa, respectivamente.
Para efetuar a matrícula é necessário apresentar a seguinte documentação: 2 fotos 3x4; originais e cópias da certidão de nascimento ou casamento;carteira de identidade; CPF; certificado de reservista ou de dispensa de incorporação (sexo masculino e maior de 18 anos); certificado de conclusão do ensino médio,acompanhado do histórico escolar. A matrícula deverá ser efetivada pelo candidato, se maior de idade, ou seu representante legal, se menor de idade. Caso o candidato seja maior de idade e não puder se fazer presente no ato da matrícula, deverá nomear procurador legal por meio de procuração particular ou pública.
Os 300 candidatos aptos ao Curso de Técnico em Segurança no Trabalho vão assistir aulas nos pólos de Patos, Sousa, Picuí, Guarabira, Monteiro e Cajazeiras. Para o Curso Superior de Licenciatura em Letras Habilitação em Língua Portuguesa os 208 aprovados terão aulas no Campus João Pessoa e nos pólos de Campina Grande, Picuí e Sousa.
Os candidatos aprovados no Curso Superior de Licenciatura em Letras e que sejam assentados da reforma agrária, junto com a documentação, devem apresentar no ato de matrícula declaração em papel timbrado da associação do assentamento a qual pertence ou comprovante de assentado da reforma agrária emitida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). No documento deve ser informado se o candidato é assentado ou filho de assentado. E na declaração emitida pela associação do assentamento deverá constar a denominação, o CNPJ, o endereço e o telefone da entidade.
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