A juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, obteve liminar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendendo a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que determinou o afastamento das suas atividades judicantes.
A decisão do TJPB foi proferida na sessão administrativa do dia 2 de maio de 2012 em decorrência da instauração de Processo Administrativo Disciplinar. Na ocasião, os membros da Corte opinaram pela medida de afastamento preventivo até a decisão final do processo disciplinar.
Lúcia Ramalho alega que a decisão que determinou seu afastamento não está devidamente fundamentada, uma vez que se limitou a pontificar pela necessidade da medida sob o mero fundamento de “garantir uma melhor instrução processual”.
Ao conceder a liminar suspendendo o afastamento, o Conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto, do CNJ, destacou que a medida tomada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba tem sabor de punição. “O afastamento, pois, não deixa de ser uma punição, maculando o magistrado perante a sociedade. E depois, se vier a ser absolvido?”.
Ele observou que só é cabível o afastamento se a magistrada ao longo da instrução processual tentar procrastinar o feito. “Neste momento, contudo, não vislumbro justificativas para imposição de tal medida, pelo que defiro a liminar para suspender a medida de afastamento imposta à requerente, Juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho”.
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