Carros de Som Terão Que Ter Licença Ambiental.

Os proprietários de carros de som, trios elétricos e motocicletas, entre outros, que atuarão com propaganda eleitoral, têm que retirar Licença Ambiental ou Autorização Ambiental na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam). Para os veículos que circularão apenas durante a eleitoral, será emitida a Autorização Ambiental. Já para os carros de som que circulam em qualquer período do ano é necessária a retirada da Licença Ambiental.

O valor do pagamento da Guia de Recolhimento é calculado com base na Unidade de Referência Fiscal (Ufir), considerando as características do veículo e a potência do equipamento de som. Não está autorizada a propaganda eleitoral em equipamentos de som instalados nos porta malas de carros de passeio.

Depois de dar entrada na documentação, os técnicos da Semam farão a aferição do som. A chefe da Divisão de Fiscalização da Semam, Anna Patrícia Ferreira de Araújo, explicou que é preciso respeitar o limite de horário, das 8h da manhã às 22h, todos os dias da semana, estabelecido pela Resolução nº. 23.370/2011, do Tribunal Superior Eleitoral.

Outras informações podem ser obtidas na Semam, pelo telefone 3218-9200, ou na sede da secretaria, localizada no Centro Administrativo Municipal (CAM), na Rua Diógenes Chianca, 1777, em Água Fria, das 14h às 18h, horário de atendimento ao público.

Documentação– Os usuários devem dar entrada na documentação na Divisão de Fiscalização da Semam, levando:

· Documentos pessoais;

· Documento do veículo como o DUT, que traz a especificação do Detran (se é trio elétrico, recreativo, reboque, motocicleta equipada com caixa de som, de acordo com a resolução do Contran);

· Foto demonstrando o veículo, o equipamento de som e a placa, devidamente inspecionado e carimbado pelo Detran;

· Cópia do Certificado de Segurança Veicular (CSV), nos casos de motocicletas;

· Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável elétrico e mecânico, nos casos de veículos com três eixos;

· Autorização do proprietário do veículo para utilização do mesmo como veículo de propaganda;

· Comprovação do vínculo entre o solicitante e o proprietário, quando o veículo estiver em posse de terceiros (casos de alugados ou com contrato de compra e venda);

· Guia de Recolhimento, emitida na Semam, devidamente quitada.

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