Operação da Receita Federal recolhe R$ 80 mil em itens no Agreste da PB.

Operação Borborema II foi realizada na quarta (13) em Campina Grande.
Cinco estabelecimentos foram investigados por agentes de outras cidades.


Foram apreendidos diversos aparelhos eletrônicos e de informática (Foto: Denise Delmiro/TV Paraíba)Foram apreendidos diversos aparelhos eletrônicos e
de informática.
Uma operação de agentes da Receita Federal e Polícia Federal foi realizada durante esta quarta-feira (13) para combater o contrabando na cidade de Campina Grande, no Agreste da Paraíba. De acordo com a assessoria da Receita, foram apreendidos R$ 80 mil em itens contrabandeados.
A operação denominada Borborema II foi realizada em cinco estabelecimentos no Centro da cidade. Os pontos comerciais vendem aparelhos eletrônicos, como notebooks, câmeras digitais e equipamentos de informática. Segundo a Receita, os produtos não tinham nota fiscal ou origem comprovada e estavam chegando ao Brasil ilegalmente, vindos dos Estados Unidos, China e Paraguai.
As buscas foram realizadas em locais que já estavam sendo investigados pelos agentes federais. Segundo o delegado chefe da Receita Federal no município, José Domingos, foram recrutados agentes de outras cidades para realizar a operação. "São mercadorias importadas de forma irregular, sem qualquer tipo de registro. E é de nossa competência coibir o comércio destes produtos aqui na cidade", disse.
O delegado explicou que as mercadorias estariam entrando na Paraíba por duas rotas. Em um dos casos, as pessoas viajam para os Estados Unidos e trazem na bagagem os produtos sem declarar nada e passam a vender em Campina Grande. A outra situação é com as pessoas que vão ao Paraguai e trazem a mercadoria, já que não há muita fiscalização nas fronteiras, segundo ele.
Ainda de acordo com o delegado, as lojas onde os equipamentos eram comercializados foram notificadas e seus proprietários poderão responder criminalmente pelo crime de contrabando. Os equipamentos foram recolhidos e levados para a sede da Receita Federal na cidade e, em seguida, encaminhadas para o prédio da Receita em Guarabira, no Brejo do Estado. Eles ficarão no local até que os proprietários apresentem documentos que comprovem a origem das mercadorias. Se não forem apresentadas notas fiscais, os produtos serão leiloados.
O crime de contrabando está previsto no artigo 334 do Código Penal brasileiro. Quem importa ou exporta mercadoria proibida ou burla o pagamento do imposto pela entrada, saída ou consumo dos produtos pode pagar pena de reclusão de um a quatro anos.

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