Advogado esclarece inclusão de nome do ex-prefeito de Amparo na lista dos inelegíveis.


ImageA relação divulgada pelo TCU com os nomes de gestores que tiveram contas rejeitadas por irregularidades foi entregue ontem ao TSE. É importante ressaltar que nem toda rejeição de contas implica em inelegibilidades, ou seja, nem toda pessoa que teve contas rejeitadas pode ser considerada ficha suja. Para se tornar o gestor inelegível, a rejeição de contas deve ser por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

Para que a rejeição de contas leve à inelegibilidade de algum candidato, este deve praticado ato de improbidade administrativa que tenham causado haver desvio de recursos, prejuízo ao erário e/ou enriquecimento ilícito.

No caso do ex-prefeito do Amparo, Ivanildo Soares, que é pré-candidato a vice-prefeito na chapa a ser encabeçada pelo atual vice-prefeito Inácio Nóbrega, o seu nome fora incluído na relação emitida pelo TCU em face de uma prestação de contas de um convênio que foi prestada fora do prazo, ou seja, intempestivamente. O regulamento interno do TCU estabelece que as contas que tenham sido apresentadas fora do prazo devem ser consideradas desaprovadas, motivo que levou a inclusão do nome do ex-prefeito Ivanildo Soares na relação.

No entanto, mesmo sendo apresentada fora do prazo, as contas foram analisadas e foi comprovada a devida e correta aplicação dos recursos transferidos pela União em favor do município de Amparo. Inclusive, no acórdão ficou explícita a desnecessidade de envio do mesmo ao Ministério Público Federal – MPF, uma vez que não existiam nos autos quaisquer indícios de improbidade por parte do gestor, apenas uma falha formal.

Nesse sentido, é dominante na jurisprudência da justiça eleitoral (TRE´s e TSE) que a simples inclusão de um nome nas listas emitidas pelos tribunais de contas (TCE´s e TCU) não são suficiente para configurar a inelegibilidade do candidato. Além disso, são várias as decisões que a conduta que atrai a inelegibilidade é a omissão de prestar contas e não a simples intempestividade em sua apresentação.

Em resumo, Ivanildo Soares não possui nem obstáculo jurídico a um futuro registro de candidatura. Mesmo que venha a ter seu pedido de registro impugnado, mantém a plena certeza e a convicção absoluta que sairá vitorioso dessa batalha, em todas as instâncias e em todos os sentidos.

Assim sendo, o ex-prefeito Ivanildo Soares reafirma o seu propósito de manter a pré-candidatura ao cargo de vice-prefeito ao lado do atua vice-prefeito Inácio Nóbrega, por manter o entendimento que é elegível e tem condições de contribuir com a futura administração e com os munícipes de sua cidade, em busca de mais desenvolvimento e condições mais dignas de vida para todos.

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